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Consumidor - Troca de mercadoria: quais os seus direitos? 

Data: 16/09/2008

 
 

Você ganhou um presente de aniversário e não gostou. Será que tem direito de trocá-lo na loja? De acordo com o CDC (Código de Defesa do Consumidor), os estabelecimentos comerciais não têm o dever de trocar uma mercadoria, a menos que ela apresente um defeito de fabricação.

Porém, na tentativa de cativar o cliente, a maioria dos comerciantes, inclusive os informais, permite que a mercadoria possa ser trocada após a compra. Afinal, ninguém quer correr o risco de dar um presente que não possa ser trocado, não é?

Por outro lado, as lojas estipulam um prazo para que a troca seja efetuada, que em geral fica em torno de 30 dias. Portanto, preste muita atenção à data da compra da mercadoria. Passado este prazo, você ficará sem poder trocá-la.

Quando o consumidor tem mesmo direito à troca?

Se a mercadoria apresentar um defeito de fabricação, o comerciante e o fabricante têm responsabilidade sobre ela, mas apenas por um período curto de tempo. Se você ganhou um bem durável, como um aparelho de som ou um telefone celular, o prazo para a reclamação é de 90 dias.

No caso de bens não duráveis, a reclamação pode ser feita em até 30 dias. Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

Por sua vez, o fabricante terá 30 dias para consertá-lo. Se após este intervalo o problema não for resolvido, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta, ou trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto. Ainda é possível entrar num acordo com o lojista e conseguir um desconto. Tudo depende de cada caso.

Vale lembrar ainda que qualquer compra feita pela internet, pela televisão, ou mesmo por um anúncio no jornal, e que você não tenha visto pessoalmente, também pode ser trocada. Neste caso, você tem sete dias para entrar em contato com o comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma justificativa, porque você não teve um contato manual com o produto.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.

Faça a sua parte!

O Código de Defesa do Consumidor estabelece a garantia legal de 90 dias para qualquer produto. Portanto, ainda que a loja não tenha oferecido o certificado junto com mercadoria, você está protegido pela lei e poderá cobrar eventuais reparos que forem necessários dentro destes três meses.

No entanto, é bastante importante que você, consumidor, faça suas compras com cautela. Afinal, muitos problemas podem ser evitados, desde que observe o produto com atenção, pondere bem suas características e vantagens antes da compra. Isso evita o arrependimento. Fique de olho em seus direitos!
 



 
Referência: financaspraticas.com
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