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Banco / Cheque / Conta - Cuidados ao encerrar a conta corrente 

Data: 30/05/2007

 
 

Cancelar débitos automáticos, certificar-se de que não há cheques pré-datados a vencer, pagar as dívidas com o banco, deixando na conta o suficiente para cobrir impostos como a CPMF, são algumas obrigações do consumidor quando do encerramento de conta. Mas os bancos também têm normas a cumprir: pela Resolução nº 2.025 do BC, eles têm o dever de expedir aviso ao titular solicitando a regularização de saldo, o que, no caso de Pedro Mattar, só foi feito pelo Sudameris 1 ano e 4 meses depois do pedido de encerramento.

“Têm, também, a obrigação de enviar, gratuitamente ao correntista, os extratos mensais caso a conta não seja encerrada”, defende Dinah Barreto, assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Segundo ela, o não envio “caracteriza negligência e fere o artigo 6º, inciso 3º, do Código de Defesa do Consumidor. “Por isso, entendo que Mattar pode, se se sentir prejudicado, mover ação por perdas e danos na Justiça.”

Para Antônio Carlos Efing, doutor em Direitos do Consumidor e professor da PUC-PR, é inadmissível que haja falhas no sistema financeiro. Mas, caso ocorram, o banco tem de responder pelos danos que causar ao cliente. “É o que determina o artigo 12 do CDC”, lembra. Segundo o doutor, no caso de Mattar, o banco em nenhum momento poderia ter acatado os depósitos. “O procedimento deveria ter sido informar o depositante de que a forma de pagamento não fora possível”, explica.

Também, segundo Efing, não poderiam ter sido cobradas taxas, como aluguel de cofre e tarifa mensal. “Isso caracteriza cobrança indevida. E, conforme o artigo 42 do CDC, a devolução tem de ser em dobro.”
 



 
Referência: febraban.org.br
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