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Negócios / Empreendedorismo - Empresário: janeiro é mês de recolhimento da contribuição sindical 

Data: 20/07/2008

 
 
A contribuição sindical patronal é obrigatória e deve ser recolhida pelas empresas anualmente às respectivas entidades sindicais de classe. No caso de inexistência de sindicato da categoria econômica, o recolhimento precisa ser realizado à federação. A explicação é da advogada da Machado Advogados e Consultores Associados, Alessandra Araujo.

Ela lembra que todas as pessoas pertencentes à categoria, independentemente de serem sindicalizadas, precisam pagar a contribuição, que é compulsória, isto é, independe da vontade dos contribuintes.

Apesar de existir uma discussão sobre essa obrigatoriedade entre membros do governo, senadores e deputados federais, com a intenção de alguns de acabar com esse pagamento compulsório, nada ainda foi decidido.

Cálculo do valor
A contribuição é recolhida de uma só vez e calculada de acordo com o capital social da empresa, registrado na Junta Comercial do Estado.

"A contribuição sindical corresponderá a um dia de trabalho para os empregados (inc. I, do art. 580 da CLT); calculada sobre o capital da empresa, para os empregadores (inc. III do art. 580 da CLT). Para os trabalhadores autônomos e liberais, toma-se por base um porcentual fixo (in.II do art. 580 da CLT)", afirma a advogada.

Destino
O montante é dividido da seguinte maneira:
  • Confederação correspondente: 5%;
     
  • Federação correspondente: 15%;
     
  • Sindicato respectivo: 60%;
     
  • Conta Especial Emprego e Salário: 20%.
A fiscalização do pagamento da contribuição sindical é realizada pela Delegacia Regional do Trabalho. A empresa que não recolheu a contribuição acaba sendo obrigada a pagar uma multa, segundo Alessandra. O não-recolhimento ainda impede a empresa de participar de licitações públicas e renovar seu alvará de funcionamento.

"O Ministério do Trabalho está promovendo a 'compatibilização' das informações contidas na Rais e na guia da Contribuição Sindical, por isso, a empresa que não recolheu a Contribuição Sindical, ou recolheu a menor, terá sua Rais devolvida automaticamente, gerando multa, além de sofrer fiscalização da Delegacia Regional do Trabalho", enfatiza.


 
Referência: -
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