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Seguros - No caso de indenização integral do veículo, o segurado terá direito a algum tipo de restituição de prêmio? 

Data: 24/11/2007

 
 

Depende. É facultado à seguradora a não restituição do prêmio na hipótese de ter sido estabelecido nas Condições Contratuais a concessão de descontos pela contratação simultânea de mais de uma cobertura.

Exemplo:

Apólice de Automóvel contratada em 2002

Vigência: 01/01/2002 a 31/12/2002 – 12 meses

Prêmio Auto: R$ 1200,00

Prêmio RCF-V: R$ 120,00

Prêmio APP: R$ 12,00

Cancelamento: Sinistro de Roubo em 30/04/2002 (4 meses de utilização do seguro). Não utilizou as coberturas de RCF-V e APP

1ª Hipótese: Não há desconto pela contratação de mais de uma cobertura)

Prêmio de Restituição = (120,00 + 12,00) x (12 – 4)/12) = R$ 88,00

2ª  Hipótese:

A seguradora concede um desconto de 10% pela contratação simultânea de mais de uma cobertura – nesse caso, não haverá devolução de prêmio referente às coberturas contratadas e não utilizadas.



 
Referência: lexseguros.com.br
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