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Impostos / Tributos - IR (imposto de renda): O que é e como funciona? 

Data: 08/11/2007

 
 

Introdução

Todo mês é a mesma coisa: é receber o holerite para lembrar que você não vê nem a cor de boa parte do seu salário. São os impostos e outros gastos fixos. E uma das grandes mordidas é a do leão do imposto de renda.

E não pensem que os profissionais liberais e autônomos, que não têm carteira de trabalho assinada, estão isentos desse mal, ou melhor, obrigação. A tributação do imposto de renda não é feita na fonte, mas, no final das contas, ele será cobrado. Não tem escapatória - o imposto de renda incide sobre todas as pessoas que têm algum tipo de rendimento. E a fiscalização não é brincadeira.

Por menos que as pessoas gostem do leão, ele não é um animal descontrolado. Existem princípios que regem sua atuação, como, por exemplo, o princípio da progressividade, que determina um aumento da alíquota de imposto à medida que o rendimento aumenta.

Este artigo explica tudo sobre o principal imposto federal do país - e mostra como declarar, quanto pagar e quando há restituição.

O que é o IR

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (também conhecido simplesmente por IR) é o tributo que incide sobre o produto do capital e/ou do trabalho das pessoas. Seu fato gerador, ou seja, o motivo que gera sua ocorrência - é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. Isso significa, na prática, que ele recai sobre seus rendimentos e/ou, como o próprio nome diz, proventos de qualquer natureza, do salário à herança.

O universo de contribuintes do imposto de renda, lembramos, não se limita apenas aos funcionários de empresa com carteira assinada (CLT). Se você é profissional autônomo ou possui quaisquer outros rendimentos tributáveis (como, por exemplo, renda de aluguel de imóveis), também é contribuinte e deve, na maioria dos casos, pagar o IR.

Isso sem falar das empresas, incluindo as micro e pequenas empresas, que também são obrigadas a pagar o chamado imposto de renda como pessoa jurídica, entre as diversas modalidades de impostos que as empresas podem pagar está o Super Simples.

O imposto de renda é um tributo federal (sua instituição é de competência privativa da União) e enquadra-se na modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de ajuste e os valores são homologados (aceitos) ou não pela autoridade competente. No Brasil, o órgão responsável pela sua administração e gerenciamento no Brasil é a Receita Federal.

 

A história do IR no Brasil e no mundo

A escolha do Leão
 

Em 1979, a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar o Programa Imposto de Renda. Na ocasião, o rei das selvas foi escolhido como símbolo do IR.

Veja abaixo quais foram os critérios considerados para a escolha:

 
  • É o rei dos animais, mas não ataca sem avisar;
  • É justo;
  • É leal;
  • É manso, mas não é bobo.

E você, concorda com o publicitário?
 

O imposto de renda só pode surgir no mundo após desenvolvimento do conceito de dinheiro e moeda. Moeda, como sabemos, é o meio através do qual são efetuadas transações monetárias. E com a sua criação, a riqueza das pessoas, antes avaliada pela quantidade de seus pertences, passou a ser medida pela quantidade de moedas que tais pertences correspondiam. O aumento de renda (acréscimo de bens) passou a ser contabilizado pela quantidade de moedas.

Foi então que, no século XV, em Florença, Itália, instituiu-se a Decima Scalata, uma espécie de protótipo de imposto de renda, que cobrava uma taxa gradual (progressiva) sobre a renda dos italianos.

Contudo, somente no final do século XVIII, na Inglaterra, que o imposto de renda propriamente dito surgiu, com características semelhantes ao que temos atualmente. A razão para a criação do então chamado “income tax” foi o financiamento da guerra contra a França de Napoleão Bonaparte em 1798 e a taxa cobrada era de 10% sobre a renda total no ano acima de 60 libras. Podia-se pagar em até seis quotas. O imposto, surgido com a finalidade de financiar a guerra, mostrou-se uma ótima fonte de arrecadação de recursos de uma nação.

No Brasil, a primeira tentativa de imposto de renda ocorreu em 1843, por meio da Lei 317, de 21 de outubro. O tributo, progressivo, recaía sobre os vencimentos percebidos pelos cofres públicos (uma espécie de retenção na fonte).

Entretanto, só em 1922 que o imposto que tributa o rendimento de pessoas e empresas foi definitivamente instituído. E atingiu seu ápice de arrecadação no ano de 1943, representando 28% do total da receita tributária federal.

A figura do leão, símbolo do imposto de renda, surgiu em 1979, quando a Secretaria da Receita Federal contratou uma agência de publicidade para divulgar o Programa Imposto de Renda.

Em 2007, a Receita Federal foi unida à Previdência Social, criando a Super Receita, órgão responsável pela arrecadação de mais de 500 bilhões anualmente e que, através do cruzamento de dados dos dois órgãos, consegue uma fiscalização mais eficaz.

Atualmente, o processo de declaração de imposto de renda é extremamente eficiente, sendo que a grande maioria das declarações são feitas via internet. A eficiência é a mesma na fiscalização, que encontrou nos sistemas de tecnologia da informação um importante aliado para a execução de tal atividade.

Ah, se eu morasse lá...

 
Atualmente existem 16 países no planeta onde não há cobrança de imposto de renda ou este tributo é quase zero. Veja lista abaixo:

 
  • Andorra (Europa)
  • Bahamas (Caribe)
  • Barain (Golfo Pérsico)
  • Bermuda (Caribe)
  • Burundi (África)
  • Ilhas Caiman (Caribe)
  • Kuwait (Golfo Pérsico)
  • Mônaco (Europa)
  • Nigéria (África)
  • Omão (Península Arábica)
  • Qatar (Golfo Pérsico)
  • Arábia Saudita (Golfo Pérsico)
  • Somália (África)
  • Emirados Árabes Unidos (Golfo Pérsico)
  • Uruguai (América do Sul)
  • Vanuatu (Oceania)


Note que a maioria deles são monarquias, tem pequeno território ou são insulares, portadores de imensa riqueza derivada do petróleo ou destinos turísticos. Muitos desses países, ainda, são usados por criminosos para fazer lavagem de dinheiro.

Do lado oposto, há países que cobram alíquotas, digamos, extratosféricas de IR das pessoas. Confira:

 

  • Dinamarca - 59,74% (Europa)
  • Suécia - 56,60% (Europa)
  • França - 55,85% (Europa)
  • Bélgica - 53,50% (Europa)
  • Holanda - 52% (Europa)
  • Finlândia - 50,90% (Europa)
  • Áustria - 50% (Europa)
  • Japão - 50% (Ásia)
  • Austrália - 48,50% (Oceania)
  • Canadá - 46,41% (América do Norte)
  • Alemanha - 45,37% (Europa)
  • Espanha - 45% (Europa)
  • Itália - 44,10% (Europa)
  • Suíça - 42,06% (Europa)
  • Portugal - 42% (Europa)
  • Irlanda - 42% (Europa)
  • Polônia, Grécia, Reino Unido e Noruega - 40% (Europa)
  • Estados Unidos - 39,76% (América do Norte)


O curioso é que 14 das 23 nações listadas são européias (mais de 60%). Outro fato relevante é quase todos países listados são considerados desenvolvidos, ou seja, de primeiro mundo, com excelentes serviços públicos. Os dados são do Organização para Cooperação Econômica e Desenvolvimento.

Pergunta que não quer calar: será que desenvolvimento e alíquota de IR cobrada dos cidadãos de um país são diretamente proporcionais?
 


 

Alíquotas de contribuição

A tributação de imposto de renda no Brasil segue o princípio da progressividade - quanto mais se ganha, mais se paga. Isso significa que a alíquota de imposto é diretamente proporcional ao rendimento do contribuinte.

A Receita Federal criou, então, a tabela progressiva de IR, contendo três faixas de contribuição, cada uma com seu respectivo redutor:
 

Tabela progressiva de IRPF
Faixas de contribuição
Alíquota
Redutor
Até R$ 1.313,12
Isento
0
De R$ 1.313,13 a R$ 2.625,12
15%
R$ 197,05
De R$ 2.625,12 em diante
27,5%
R$ 525,19
 

A tabela progressiva, como foi falado, indica que quanto mais se ganha, mais se paga de IR. A regra vale tanto para funcionários com carteira registrada, quanto para profissionais autônomos ou pessoas que possuem rendimentos tributáveis.

Mas como fazer os cálculos? Acompanhe os exemplos abaixo.

Primeira faixa: suponhamos que você recebe mensalmente um salário de R$ 1.200,00. Nesse caso, você não irá recolher nenhum centavo de IR, isto porque seu rendimento é inferior ao limite da primeira faixa, que é isenta de recolhimento.

- salário: R$ 1.200,00
- alíquota: isento (0%)
- desconto: R$ 0,00
- redutor da faixa: não há
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 0,00
- Alíquota efetiva de IR: isento (0%)


Segunda faixa: suponhamos agora que o seu salário é de R$ 2.000,00. Por se encontrar na segunda faixa de contribuição, a alíquota é de 15%, o que totaliza R$ 300,00. Deste valor, subtrai-se o redutor da faixa (R$ 197,05), obtendo-se o valor devido de IR. Neste caso, o recolhimento é de R$ 102,95.

- salário: R$ 2.000,00
- alíquota: 15%
- desconto: R$ 300,00
- redutor da faixa: R$ 197,05
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 102,95
- Alíquota efetiva de IR: 5%


Terceira faixa: consideremos seu salário como sendo de R$ 4.000,00. Ele está na terceira faixa de contribuição, cuja alíquota é de 27,5%, o que corresponde a R$ 1.100,00. Subtrai-se deste valor o redutor da faixa (R$ 525,19) e tem-se o total a ser recolhido: R$ 574,81.

- salário: R$ 4.000,00
- alíquota: 27,5%
- desconto: R$ 1.100,00
- redutor da faixa: R$ 525,19
- IR a recolher (desconto - redutor da faixa): R$ 574,81
- Alíquota efetiva de IR: 14,37%

Você deve ter percebido que, em todos os exemplos, a alíquota efetiva do IR é sempre inferior do que a alíquota da faixa de contribuição. Isso se dá por conta da figura do redutor, uma espécie de compensador da alta carga tributária que deveria ser paga.

Desta forma, quanto maior for o seu salário, maior será a sua alíquota efetiva de contribuição - no limite da alíquota da faixa (sendo que a sua totalidade nunca é atingida).
 

Quem deve declarar

Todas as pessoas que possuem algum tipo de rendimento - seja fruto de trabalho ou resultado de disponibilidade jurídica, sejam funcionários com carteira assinada ou profissionais autônomos - são contribuintes do IR. E todo ano, esses brasileiros são obrigados a fazer a declaração anual do Imposto de Renda.

Se este é o seu caso, o primeiro passo é verificar qual a declaração a ser feita: declaração anual de ajuste de imposto de renda ou declaração anual de isento (DAI).

Se você se enquadra em uma das situações abaixo, você deve fazer a declaração de imposto de renda:

  • Contribuintes que receberam, durante o ano, rendimentos brutos tributáveis acima de R$ 15.764,28 (valor para desconto na fonte em 2007);
  • Contribuintes que receberam rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, superiores a R$ 40.000,00 durante o ano; (valor para desconto na fonte em 2007)
  • Contribuintes que participaram de quadro societário de empresa (ativa ou inativa), como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
  • Contribuintes que obtiveram ganhos de capital com a venda de bens e/ou direitos;
  • Contribuintes que realizaram negócios em bolsas (de valores, de mercadorias, de futuros e outras);
  • Contribuintes que tiveram posse de bens e/ou direitos, cujo valor total seja superior a R$ 80.000,00, durante o ano anterior;
  • Contribuintes que passaram a condição de residentes no Brasil durante o ano anterior;
  • Contribuintes que obtiveram renda bruta, decorrente de atividade rural, superior a R$ 74.961,60.
     
    (Informações e valores referentes a 2007)
     
Declaração anual de isento

 
Se você não se enquadra em nenhuma das situações citadas acima, mas possui CPF e obteve rendimentos tributáveis de até R$ 15.764,28 (em 2006, o valor era de R$ 14.992,32) durante o ano, você é obrigado a fazer a declaração anual de isento (DAI), evitando assim as punições cabíveis, como por exemplo a perda do seu CPF.



Para evitar de fazer a declaração indevida, você precisa saber ao certo o que são rendimentos tributáveis e não-tributáveis, isentos e tributados na fonte. Veja abaixo:

Rendimentos tributáveis - são todos os rendimentos acima do teto de isenção, que é de 15.764,28 anuais (em 2007), que se encontram dentro de uma das categorias listadas abaixo:

  • Rendimento de salário;
  • Rendimentos com imóveis (descontados impostos e taxas incidentes sobre o bem, desde que quitadas); 
  • Rendimentos oriundos de pensão judicial;
  • Rendimentos no exterior;
  • Rendimentos com transporte de cargas e de passageiros.

Rendimentos não-tributáveis, isentos e tributados na fonte - você não paga imposto de renda sobre estes rendimentos, contudo, deve declará-los.

Veja lista completa:

  • Salário de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
  • Pensões de até R$ 1.313,69/mês; (isento)
  • Lucros e dividendos tributados na fonte; (tributado na fonte)
  • Restituições de imposto de renda; (isento)
  • Rendimento do PIS/PASEP; (isento)
  • Ganhos trabalhistas (aviso prévio, FGTS, indenizações, auxílio-doença e auxílio-funeral) e seguro-desemprego; (isento)
  • Programa de Demissão Voluntária (PDV); (tributado na fonte)
  • Aposentadoria para pessoas com mais de 65 anos (lime de R$ 1.313,69/mês); (isento)
  • Benefícios da Previdência Social, em caso de morte, invalidez permanente, acidente de serviço ou doença grave; (isento ou tributado na fonte)
  • Rendimentos decorrentes de correção monetária; (não-tributável)
  • Rendimentos com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e recebíveis imobiliários; (tributo na fonte ou isento)
  • Rendimentos líquidos em bolsas de valores. (tributado na fonte ou isento)
Recolhimento na fonte ou carne-leão?

 
Se você é funcionário com carteira registrada, o recolhimento do imposto de renda devido é feito mensalmente pela sua empresa (retido na fonte). Ou seja, você já recebe seu salário com o devido desconto, automaticamente.

Se você é profissional autônomo e não tem empresa aberta, ou se possui outros rendimentos tributáveis (como trabalho sem vínculo empregatício), o recolhimento do imposto de renda é feito através do carnê-leão - basta fazer o download do programa específico no site da Receita e imprimir seus próprios boletos.

Na prática, a diferença entre o recolhimento na fonte é que você será ao mesmo tempo a fonte (que vai reter/pagar o tributo à Receita) e o contribuinte (cujo valor do tributo será descontado).

Atenção profissional liberal. Lembre-se de que alguns insumos utilizados para o exercício de sua profissão poderão ser descontados da base tributável. Se este é o seu caso, informe-se com a Receita Federal.



 Modelo de declaração: simplificado ou completo

Se você se enquadra em uma das situações citadas na página anterior e, portanto, tem de fazer a declaração de imposto de renda, resta agora escolher qual será a modalidade de declaração de IR: simplificada ou completa.

Modelo simplificado
A declaração simplificada é indicada sobretudo para quem não possui muitas deduções. Isto porque elas são substituídas por uma redução fixa de 20% sobre os rendimentos tributáveis, no limite de R$ 11.167,20 (para declarações de 2007 referentes ao ano de 2006).
 

Modelo completo
A declaração completa é indicada para quem possui um valor expressivo de deduções - e que excedam R$ 11.167,20. Neste formulário, é necessário informar em detalhes todos os rendimentos e gastos realizados durante o período a ser tributado.

Mas não é tudo, antes de você escolher o modelo de declaração mais vantajoso, é necessário compreender o que é dedutível e o que não é. Ainda não decorou? HowStuffWorks te dá uma mãozinha. Confirma abaixo:


 

O que você pode deduzir Limite da dedução
Contribuição com a previdência social Dedução ilimitada
Remuneração de terceiros com vínculo empregatício (encargos trabalhistas e previdenciários) Dedução ilimitada
Pensão alimentícia Dedução ilimitada
Despesas médicas próprios e com dependentes (gastos com remédios e/ou enfermaria não entram) Dedução ilimitada
Despesas com dependentes R$ 1.516,32/ano por dependente
Despesas com educação (uniformes, material, transporte, idiomas e informática não entram) R$ 2.373,84/ano por indivíduo
Contribuição à previdência privada (PGBL e FAPI) Limite de 12% da
renda tributável
Doações para fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e a atividade audiovisual. Limite de 6% do imposto apurado
Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos Limite de R$ 15.764,28/ano
Contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico Limite de R$ 522,00/ano


Lembre-se de que para fazer a declaração, você deve ter em mãos os seguintes documentos:

- Informativo de rendimentos da empresa onde você trabalha;

- Informativo de aplicações financeiras dos bancos onde você é correntista;

- Recibos de despesas dedutíveis (estes só para quem optar pelo modelo de declaração completo).

 

Como, quando e onde fazer sua declaração de imposto de renda

Antigamente, para fazer a declaração de imposto de renda era necessário retirar um formulário, preenchê-lo e entregá-lo nas agências da Receita Federal, da CEF ou dos Correios. Eram filas intermináveis que se formavam nestes locais nos últimos dias do prazo para a entrega do IR.

Com o desenvolvimento dos sistemas de tecnologia da informação nos dias de hoje, nem dá para imaginar uma cena dessas. Tudo pode ser feito via internet, de maneira eletrônica. Agora, se você sente saudades da fila do IR, fique tranqüilo, essa opção ainda existe, mas, com menos, filas.

Conheça abaixo todas as formas possíveis de entregar sua declaração de imposto de renda oferecidas atualmente pela Receita Federal:

Declaração online
A Receita disponibiliza em seu site a possibilidade de declarar o imposto de renda online, contudo só para contribuintes que se enquadrem em todos os parâmetros abaixo:

  • Posse de bens e direitos em 31/12/ano anterior de valor total inferior a R$ 20 mil;
  • Não tenha passado à condição de residente no ano anterior à declaração;
  • Tenha rendimentos tributáveis de apenas uma fonte pagadora;
  • Não tenha rendimentos sujeitos ao carnê-leão; 
  • Não tenha participado de quadro societário, exceto quando as quotas forem inferiores a R$ 1.000,00;
  • Utilizar modelo simplificado de declaração.

Programa de IRPF
Você pode também baixar o programa de declaração de IR no site da Receita, salvá-lo no seu computador, preencher o formulário eletrônico (simplificado ou completo) e fazer a transmissão automática dos dados. A transmissão é feita pelo próprio sistema, basta clicar em um botão.

Disquete
Funciona como a opção anterior, do Programa de IRPF. A diferença é que você deve salvar o programa em um disquete, preencher o formulário eletrônico e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da CEF.

Formulário
Como já foi citado, você deve obter um formulário nas unidades da Super Receita, Caixa Econômica Federal ou nas agências do Correios, preenchê-lo e entregá-lo novamente. Contudo, estão impedidos de declarar o IR por formulários contribuintes que obtiveram rendimentos tributáveis ou não-tributados, isentos ou tributados na fonte, superiores a R$ 100 mil, restando-lhe apenas a opção do disquete ou da internet.

Telefone
Antiga opção de declaração, foi extinta em 2006.

Não deixe para a última hora

Quem não conhece uma história de alguém que deixou para entregar a declaração de IR no último dia (quando não na última hora do último dia) e, por conta de filas físicas ou virtuais, perdeu o prazo? Todo mundo conhece. O problema é que você paga multa por esse atraso.

Fique ligado no prazo: você pode entregar sua declaração de 1º de março até o dia 30 de abril. Com todo esse prazo, ninguém tem desculpa para não entregar na data certa.

Se você não entregar no prazo, pode pagar uma multa cujo valor mínimo é de R$ 165,74 ou 1% sobre o imposto devido e valor máximo é de 20% do total a pagar.


Restituindo ou recolhendo imposto

E agora vamos ao que interessa: ao final de tudo isso, você vai ganhar ou perder dinheiro? Ou seja, vai restituir ou recolher imposto de renda?

Isso vai depender, como explicamos anteriormente, da qualidade de seus rendimentos (que podem ser tributáveis ou não-tributáveis, isentos e tributados na fonte) e de suas despesas (qual o montante total que é dedutível do IR).

O programa de IRPF da Receita Federal possui um simulador, permitindo que você monte diferentes cenários para a sua declaração. Dessa forma você pode verificar, de antemão, se o resultado é positivo ou negativo. Recomenda-se que você faça a simulação, para evitar surpresas futuras desagradáveis. Abaixo saiba as regras básicas para uma boa declaração.

Restituição
Ocorre, por exemplo, quando as despesas dedutíveis não são computadas ao longo do período tributado e há apenas o recolhimento na fonte. Exemplo: você é funcionário de uma empresa (com carteira assinada) e, portanto, recolhe o IR na fonte; só que ao longo do ano teve gastos dedutíveis com educação e despesas médicas. Ao entregar sua declaração, provavelmente terá algum valor a receber.

O dinheiro da restituição é pago necessariamente na conta corrente ou poupança do contribuinte, o que evita ou minimiza fraudes. E os pagamentos são divididos por lotes. Lembre-se de quem fez a declaração mais cedo e via internet tem prioridade nos recebimentos. As restituições, normalmente, ocorrem no início da segunda quizena de cada mês a partir de junho do ano da declaração.


Recolhimento
E se o tiro saiu pela culatra e você ficou devendo ao Fisco. Nesse momento, você tem duas opções: pagar o que está devendo à vista ou parcelar a dívida.

O recolhimento mínimo é de R$ 10,00, sendo que, se o valor total não exceder R$ 100,00, é obrigatório que o pagamento seja feito à vista. No caso de parcelamento, você poderá fazê-lo em até oito vezes, desde que as parcelas sejam de no mínimo R$ 50,00.

E, ainda, caso tenha optado por pagar a dívida à vista e, de repente, você mudou de idéia, resolveu parcelar, você poderá dividi-la também em oitos vezes. Mas neste caso, será cobrada uma pequena taxa, que será calculada e somada nas próximas parcelas automaticamente pela Receita Federal.

Malha fina

Todos os contribuintes, ao entregar suas declarações anuais de ajuste de IR ou de isento, são submetidos a uma fiscalização eletrônica de informações pela Receita Federal. Feito isso, duas coisas poderão acontecer: sua declaração será homologada ou cairá na malha fina e é justamente aí que mora o perigo.

Malha fina é uma segunda instância de fiscalização, mais rigorosa, em que o contribuinte deve esclarecer os problemas anteriormente identificados. Serão solicitadas novas informações sobre rendimentos que serão processadas pelo sistema de Receita. Quando necessário, serão avaliadas por analistas especializados.

Este processo começa com a entrega das primeiras declarações e só se encerra após cessar o prazo do direito da Receita efetuar a cobrança, que, a propósito, é de cinco anos após o ano da entrega da declaração (isso mesmo, inacreditáveis cinco anos).

E para saber se caiu na malha, o contribuinte pode acessar o site da Receita e consultar o extrato do processamento da declaração. Ou aguardar pela notificação, que poderá ser enviada em até cinco anos.

São três as principais categorias de falhas de informação nas declarações de IR, que podem fazer você cair na malha fina, a saber:

  • Qualidade das informações - omissão ou o erro na inclusão de informações na declaração feitos pelo próprio contribuinte geram esta situação;
  • Problemas com a fonte pagadora - ocorre quando a empresa (fonte pagadora) envia dados errados ou, ainda, deixa de repassar o recolhimento do IR feito em folha para a Receita. O contribuinte não tem nada a ver com o problema, contudo sua restituição (se houver) só é liberada quando a empresa acertar a pendência;
  • Programa de Demissão Voluntária - quando o funcionário entra no PDV da empresa, ele tem direito a restituir o recolhimento feito na fonte. Só que a Receita faz esse tipo de verificação manualmente, o que acarreta em uma enorme lentidão na homologação de tais declaração.

A crítica à malha fina fica por conta da falta de esclarecimento enfrentada pelos contribuintes que se encontram nesta situação. Alguns relatam, inclusive, omissão por parte da Receita Federal em oferecer o devido atendimento (sequer existe um serviço que informe os motivos das retenções). Em outras palavras, se você cair na malha fina, sabe-se lá quanto tempo vai levar para alguma coisa acontecer. A Receita tem o prazo de até cinco anos para fazê-la e, até lá, seus eventuais direitos de restituição ficam retidos. Para se ter uma idéia, cerca de 500 mil contribuintes caem na malha fina anualmente.

De olho na CPMF

A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), pelo fato de incidir sobre a retirada de valores financeiros de conta-corrente, apresentou-se como uma excelente ferramenta de medição de rendimento dos contribuintes.

Se, por exemplo, seus rendimentos declarados à Receita forem muito díspares do recolhimento de CPMF inferido na sua conta corrente, possivelmente a Receita irá lhe solicitar explicações adicionais.


 



 
Referência: hsw.uol.com.br
Autor: Celso Monteiro
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