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Aluguel - Documentos exigidos para o locador, locatário e fiador 

Data: 07/10/2007

 
 
Para alugar um imóvel é preciso que seja tomada uma série de providências antes da assinatura do contrato. Tanto o locador quanto o locatário devem apresentar documentos que comprovem a sua idoneidade. Os fiadores também devem apresentar provas de sua identidade e posses. Tendo ciência dessas informações, fica mais difícil fazer um mau negócio.

Veja abaixo a listagem dos documentos necessários para efetuar a locação de um imóvel.

Locatário Pessoa Física

 
  • Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz)
  • Comprovante de rendimento igual ou superior a 3 (três) vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda).

    Locatário Pessoa Jurídica
     
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
  • Contrato Social e suas alterações
  • Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
  • Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
  • Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

    Locador
     
  • Carteira de Identidade e CPF ou, no caso de ser pessoa jurídica, contrato social, CGC e designação de poderes de seus representantes legais.
  • Comprovante de propriedade ou domínio do imóvel

    Fiadores Pessoa Física
     
  • Carteira de Identidade e CPF (do casal, se for o caso)
  • Certidão de Casamento
  • Comprovante de residência (conta de água ou luz)
  • Comprovante de rendimento igual ou superior a três vezes o valor do aluguel (contra-cheque de salário, carteira profissional, ou declaração de Imposto de Renda)
  • Certidão de ônus Reais + Cópia do último IPTU do imóvel.

    Fiadores Pessoa Jurídica
     
  • Carteira de Identidade e CPF dos representantes legais da empresa
  • Contrato Social e suas alterações. Verificar se existe permissão explícita no contrato para conceder fiança para terceiros, coligadas, funcionários ou contratados, conforme o caso do locatário.
  • Procuração que conceda poderes aos representantes legais, quando não constar do contrato social
  • Balanços patrimoniais dos dois últimos exercícios fiscais e balancete recente
  • Cartão de CGC e de Inscrição Estadual ou Municipal.

    As chaves do imóvel pretendido só serão entregues após a devolução do Contrato de Locação, assinado pelo inquilino e fiadores, com firmas reconhecidas em cartório.
     
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    Referência: www.tudosobreimoveis.com.br
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    Abaixo colocamos mais algumas dicas :

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