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Seguros - Vai rescindir contrato de seguro? Saiba fazer contas para não perder dinheiro 

Data: 30/05/2007

 
 
A contratação de um seguro é algo que exige muita cautela. E, da mesma maneira, rescindir o contrato é igualmente importante, principalmente quando você não tiver usado a indenização integralmente. Para não perder dinheiro, é necessário fazer contas e ficar atento aos seus direitos.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), vale lembrar que, para a rescisão ser aprovada, é necessário que o cliente e a prestadora de serviço concordem que a parceria já não vale mais a pena.

Funcionamento
Caso o cancelamento do negócio seja feito a pedido da empresa , ela deverá devolver o prêmio (valor do seguro) recebido, após descontar os emolumentos (custo de apólice e Imposto sobre Operações de Crédito) e a parte proporcional ao tempo em que seu cliente deixou de ser protegido.

Se a rescisão for pleiteada pelo segurado, a seguradora poderá reter, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Curto Prazo, que avalia a relação tempo pago contra tempo utilizado. O método que esse abatimento será feito deverá constar nas condições contratuais.

Após 90 dias
Supondo que a apólice tenha vigência de um ano, com início em 01 de janeiro e fim em 31 de dezembro, que o prêmio anual valha R$ 1.100, e os emolumentos, R$ 60, caso o pedido de cancelamento seja feito 90 dias após a contratação, o cálculo poderá ser feito das seguintes formas:

 
  • A pedido do segurado*: pelo valor apurado na Tabela de Prazo Curto, 90 dias dá à seguradora o direito de reter 40% do prêmio anual, além dos emolumentos:
      Prêmio retido = R$ 60 (emolumentos) + (R$ 1.100 x 40%) = R$ 500

      Valor a ser restituído ao segurado: R$ 1.160 - R$ 500 = R$ 660
  • A pedido da seguradora: a Susep estabelece que a Parte Proporcional do Tempo Decorrido é o prazo de vigência efetiva da apólice (90 dias), dividido pelo período em que o acordo deveria durar (365 dias). O resultado deve ser multiplicado por 100, para que se chegue à porcentagem. No exemplo, a proporção resultante é de 24,66%:
      Prêmio retido = R$ 60 (emolumentos) + (R$ 1.100,00 x 24,66%) = R$ 331,26

      Valor a ser restituído ao segurado: R$ 1.160 - R$ 331,26 = R$ 828,74
    (*)sendo previsto nas condições contratuais a retenção máxima


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    Referência: -
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