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Carreira / Emprego - Saiba o que caracteriza o vínculo empregatício 

Data: 30/05/2007

 
 

Em decisão recente, a 4a Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo definiu como relação de emprego a situação de um trabalhador que distribuía panfletos, porque a prestação de serviços era habitual, subordinada e remunerada. "Na verdade, o Tribunal assim decidiu porque o trabalhador comprovou que cumpria com todos os requisitos previstos em lei para caracterizar vínculo empregatício", afirma Crislaine Simões, advogada trabalhista da Innocenti Advogados Associados. Para facilitar o entendimento, a advogada enumera quais requisitos caracterizam o vínculo empregatício e que também embasaram a decisão do TRT:

Ser pessoa física;
Trabalhar com habitualidade;
Trabalhar para uma pessoa jurídica;
Receber salários e depender economicamente do empregador;
Receber ordens;
Não poder se fazer substituir.

A advogada observa que existem outros indícios que podem caracterizar o vínculo empregatício como a fiscalização do horário de trabalho, a necessidade de dar satisfação em caso de falta ou se chegar atrasado, a exclusividade para uma única empresa ou a realização da atividade-fim da empresa.

Ainda sobre a decisão do TRT, Crislaine comenta que ela é um tanto quanto incomum, porque no geral os entregadores de panfleto recebem por dia trabalhado e não têm necessidade de cumprimento de horário, por não ter ninguém fiscalizando. Ela pondera que o fato de a empresa que está fazendo a propaganda indicar os pontos nos quais entende serem os melhores para a captação de clientes não configuraria vínculo empregatício. "Mas, se o trabalhador deixa de ir e não pode indicar alguém que o substitua, o trabalho passa a ser pessoal porque exige a sua presença física. Logo, ele é empregado", finaliza a advogada.



 
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