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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Como é tratada a complementação de pensão paga a portador de doença grave? 

Data: 30/05/2007

 
 
É isenta do imposto de renda a complementação de aposentadoria, reforma ou pensão, recebida de entidade de previdência privada, Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou Programa Gerador de Benefício Livre (PGBL), exceto a pensão decorrente de doença profissional.


 
Referência: -
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