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Defenda-se - Justiça: Onde devo propor a ação? 

Data: 30/05/2007

 
 
A Lei estabelece que as ações devem ser propostas no Juizado mais próximo: a) do domicílio do réu, como regra geral; b) do local onde a obrigação deva ser cumprida; c) no domicílio do autor, em qualquer ação de reparação de dano. Assim, vejamos dois exemplos: um engenheiro que contratou a construção de uma piscina na sua casa de praia em Santos, e não cumpriu o contrato, deve ser processado no Juizado de Santos, onde a obrigação deve ser cumprida. Já a ação de acidente de trânsito, pode ser proposta por você no Juizado mais próximo da sua casa, pois se trata de uma ação de reparação de danos. Nos demais casos que não sejam ação de cumprimento de obrigação ou de reparação de danos, a ação deve ser proposta no domicílio do réu.


 
Referência: -
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