Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - Vai comprar imóvel de uma empresa? Tome cuidados extras para não se prejudicar 

Data: 30/05/2007

 
 
Além de construtoras, imobiliárias ou diretamente com o próprio dono, o consumidor pode comprar um imóvel que está registrado por uma empresa. No entanto, a negociação não é tão simples quanto se imagina, e requer cuidados redobrados para que a pessoa não saia lesada e perca dinheiro.

De acordo com o diretor presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, esse tipo de aquisição exige cuidados adicionais, além da assessoria de um advogado.

Contrato Social
Em primeiro lugar, o comprador precisa verificar, nos atos constitutivos da empresa (Contrato Social ou Estatuto), se a venda do bem é autorizada. Em caso positivo, basta que a Escritura Pública seja assinada por quem tem poder para tanto.

Exatamente por conta dessa questão - a da autoridade suficiente para autorização de venda - o comprador deve se informar se aquele que oferece o imóvel tem autorização para finalizar as negociações. Caso não possua, a empresa deve conceder a ele uma procuração.

Certidões
Uma empresa é formada por sócios, diretores, presidente e tantas outras nomenclaturas, sendo que todos têm responsabilidade sobre as obrigações uns dos outros. Exatamente por conta disso o consumidor precisa pedir a emissão dos devidos documentos da empresa e dos sócios:
  • certidão negativa da Justiça Federal;
  • certidão negativa de interdições e tutelas;
  • certidão negativa de ações e execuções cíveis, certidão negativa de executivos fiscais (Federal, Estadual e Municipal);
  • certidão negativa de protesto de títulos, comprovante de situação cadastral CNPJ;
  • certidão negativa junto à Justiça do Trabalho, certidão negativa de tributos e contribuições federais, certidão contra a dívida ativa da União;
  • certidão negativa de débitos com a Previdência, certidão de regularidade junto ao FGTS.
Por fim, caso o imóvel seja integrante do patrimônio da Empresa, deve ser exigida a certidão negativa de todos os sócios.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Carreira / EmpregoEstá de férias? Aproveite o período para aprimorar o currículo
FilhosDicas de como falar sobre dinheiro com os seus filhos
Empréstimo / FinanciamentoDinheiro emprestado? Tome alguns cuidados antes de optar por este caminho
CambioMudança de área dentro da empresa pode ser positiva, mas adaptação é essencial
LeisNovo Código Civil ? Lei nº 10.406 de 10/1/2002 (Parte Especial) »»» Livro II - Do Direito de Empresa »»» Título II - Da Sociedade (I)
Segurança10 pontos que você deve levar em consideração na hora de comprar um carro
Carreira / EmpregoEm tempos de crise: é indicado trocar de emprego?
Finanças pessoaisQuanto custa fazer uma graduação?
Carreira / EmpregoConheça 15 erros mais comuns ao demitir um profissional
AposentadoriaVGBL ou PGBL: qual o plano mais indicado para vocé?