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Investimentos / Fundos - Fundos de investimentos: confira como é calculado o imposto de renda 

Data: 30/05/2007

 
 
Embora a rentabilidade bruta de um fundo de investimentos possa ser calculada com base no valor da cota, o investidor não pode esquecer dos tributos na hora de calcular a rentabilidade líquida de sua aplicação. E, como a tributação varia, ela pode fazer a diferença na hora de escolher a melhor alternativa.

Com a entrada em vigor da Lei n° 11.033 em 1º de janeiro de 2005, as regras de tributação dos fundos de investimento foram alteradas. A alíquota de imposto de renda, que antes era única de 20% e aplicada para todos os tipos de fundos, passou a ser distinta de acordo com o tipo de fundo e prazo de investimento.

Vantagem para prazos mais longos
As regras de tributação determinam que os impostos sobre as aplicações sejam calculados em função do tempo de permanência dos recursos aplicados e do prazo médio dos ativos que fazem parte da composição da carteira de investimentos.

De uma maneira geral, o objetivo é beneficiar os investidores que optam por investimentos com prazo médio superior a 365 dias, com a cobrança de menores alíquotas de imposto de renda, por exemplo.

Resumo da tributação de curto e longo prazo
A tributação nos fundos de investimentos é distinta, inicialmente, dependendo da natureza do fundo: previdência, ações e outros. Faz parte da categoria "outros" a maioria dos fundos, o que inclui desde os de renda fixa até os multimercados, que são fundos cuja parcela investida em ações não supera 49%.
  • Fundos de curto prazo: aqueles em que o prazo médio dos títulos que compõem a carteira é inferior a 365 dias. Neles são adotadas duas alíquotas:
    • 22,5% para quem investir por até seis meses,
    • 20% para quem investir por mais de 6 meses.

     

  • Fundos de longo prazo: fundos cuja duração dos títulos que compõem a carteira de investimentos supera 365 dias. Nesse caso são adotadas a seguintes alíquotas:
    • 22,5% de Imposto de Renda para aplicações de até 6 meses,
    • 20% IR para aplicações entre 181 e 360 dias,
    • 17,5% IR para aplicações entre 361 e 720 dias
    • 15% IR para as aplicações com prazo superior a 720 dias.

     

  • Fundos de previdência: aqui o que se considera é o prazo médio atuarial durante o qual os recursos são mantidos no fundo, sendo que a fórmula utilizada para o cálculo da média difere da metodologia usada acima. A alíquota também varia de acordo com o prazo, da seguinte forma:
    • 35% para investimentos por um prazo de até dois anos,
    • 30% para investimentos de mais de 2 anos e menos de 4 anos,
    • 25% para investimentos de mais de 4 anos e menos de 6 anos,
    • 20% para investimentos de mais de 6 anos e menos de 8 anos,
    • 15% para investimentos de mais de 8 anos e menos de 10 anos,
    • 10% para investimentos de mais de 10 anos.

     

  • Fundos de ações: serão tributados da mesma forma que os investimentos diretos em ações, ou seja, estarão sujeitos a uma alíquota única de 15%.
Outros tributos
Além do IR, ainda incidem os 0,38% de CPMF (Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira) e IOF (Imposto Sobre Movimentação Financeira). Vale lembrar que, desde 1º de outubro de 2004, com o surgimento das contas de investimento, é possível migrar recursos de um fundo para outro sem o pagamento adicional de CPMF. Mas, para isso, os recursos devem estar no âmbito da conta de investimento.

Já os fundos de renda fixa com liquidez diária sofrem a incidência de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), de acordo com uma tabela regressiva, até o 29º dia da aplicação, estando isentos a partir do 30º dia. O IOF incide sobre o ganho da aplicação.


 
Referência: Uol economia
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :