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Imóveis - Política da boa vizinhança: conheça os direitos de quem mora em apartamentos 

Data: 30/05/2007

 
 

Aluguel de vagas na garagem, som alto, entulho barrando a saída dos carros e problemas na estrutura dos prédios são questões que podem resultar em muitos conflitos entre condôminos.

De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), o desconhecimento de regras internas e da legislação que rege condomínios (Código Civil e parte da antiga Lei de Condomínio, nº 4591/64) acaba prejudicando as relações nos conjuntos habitacionais, principalmente as de consumo.

A confusão em torno das normas que regem a vida em um condomínio é maior porque o Novo Código Civil se sobrepôs à maioria dos artigos da Lei de Condomínio, e muitos pontos não são detalhados.

Conheça seus direitos
Um dos pontos que costuma causar dúvidas e, por isso, pode levar a reclamações futuras, é a locação da vaga de estacionamento. Nesse caso, se o proprietário quiser alugar a vaga, a preferência é sempre dos outros condôminos. Somente se ninguém se interessar, é que o proprietário tem o direito de alugar para estranhos.

Outro ponto polêmico, destaca o instituto, é a convivência de animais de estimação dentro dos apartamentos. Hoje, os pets são permitidos, mesmo que a convenção do prédio diga o contrário. No entanto, para evitar eventuais disputas, o condômino precisa se informar se há alguma disposição com proibição a esse respeito. E, se houver, deve obter autorização judicial.

A divisão de despesas também pode causar divergências entre inquilinos e donos de apartamentos. O inquilino (locatário) é responsável, por exemplo, pelo pagamento de gastos com funcionários e terceirizados, com energia elétrica, saneamento, gás e conservação de áreas comuns etc. Já o locador deve arcar com obras de reforma, pintura de fachadas, reparos na iluminação externa, decoração e paisagismo, além de contribuir para a composição do fundo de reserva.

Caso o imóvel apresente problemas de estrutura, o locador pode solicitar que o locatário tome as providências necessárias. Se o problema não for resolvido, as despesas com as reformas devem ser pagas pelo proprietário do imóvel.

Débitos
Nos casos de atraso do pagamento, o condômino deve ficar atento à cobrança de multa: o valor não pode exceder 2% do total da prestação, de acordo com o artigo 52, paragrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor.

Se o pagamento passar o prazo de vencimento e a multa paga ultrapassar o valor legal, o consumidor deve reclamar.

Bom relacionamento
Não jogar lixo em área de uso comum, evitar festas barulhentas, som e TV em volumes altos, salto em chão de madeira à noite são algumas das orientações do Idec para conviver em paz com seus vizinhos de porta.

Praticar serviços domésticos durante o dia, evitar gritarias e não colocar cartazes nas faixadas do prédio, ou em qualquer outro lugar do condomínio que não seja específico para isso, também podem contribuir para o bom convívio entre vizinhos.



 
Referência: Endividado
Autor: infomoney
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