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Aposentadoria - Blindagem de plano: proteção para o dinheiro investido 

Data: 30/05/2007

 
 

Para que o investidor brasileiro de planos geradores de benefícios livres (PGBL e VGBL) tenham mais segurança ao contratar a instituição que oferece o serviço, a entidade de defesa do consumidor ProTeste se pronunciou a favor da efetivação da blindagem o mais rápido possível.

A Medida Provisória do Bem, convertida na Lei nº 1.196/05, previu a blindagem, que permite que as pessoas migrem de instituição e ainda preservem o que foi contratado, sem mudanças na tributação.

Proteção ao dinheiro
De acordo com a ProTeste, a blindagem é como uma proteção ao dinheiro investido na previdência. Isso porque, segundo a entidade, a nova regra separa o patrimônio da instituição financeira do que foi aplicado pelos investidores na previdência.

A entidade ainda argumenta que, em um período de 20 anos de investimento, é possível que a instituição vá a falência e leve com ela o dinheiro aplicado pelo cliente, o que não é informado na contratação de um PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Migração e taxas
Com a migração, diversas taxas não serão pagas e a pessoa que investiu em um destes planos não perderá o que aplicou por má administração da instituição. Quem tem um PGBL ou VGBL no modelo de tributação regressiva, o qual leva em consideração a data de aporte para o cálculo da alíquota, não terá de pagar taxas de carregamento ou saída.
 



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
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