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Dívidas / Endividado ? - Dívidas antigas não podem motivar corte de energia elétrica 

Data: 30/05/2007

 
 

Dívidas antigas não podem gerar a suspensão do fornecimento de energia elétrica, o que só poderá ocorrer quando a conta em atraso for relativa ao mês de consumo. Foi com esse entendimento que a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou improcedente um recurso movido por uma companhia de abastecimento.

De acordo com o Consultor Jurídico, o caso ocorreu no Rio Grande do Sul. Os desembargadores verificaram que o consumidor pagava as contas regularmente e que o motivo alegado para o corte no fornecimento eram débitos antigos, comprovados por meio de documentos.

Sem constrangimentos ao consumidor
Para o STJ, esses débitos, que ainda estão pendentes de julgamento, devem ser cobrados por outros meios e não com ameaça de corte do fornecimento de energia. Portanto, a suspensão só é autorizada quando a falta de pagamento ocorrer no mês de consumo.

A decisão confirma parecer anterior, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, segundo o qual houve ainda violação do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer tipo de constrangimento ou ameaça por parte do fornecedor



 
Referência: -
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