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Impostos / Tributos - Eletropaulo - Por que é cobrado o ICMS e quem decide sobre a sua aplicação? 

Data: 30/05/2007

 
 

Por que é cobrado o ICMS e quem decide sobre a sua aplicação?
 

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS -, incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, foi instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, pela Lei Estadual nº 6.374, de 1/3/89.

À Eletropaulo, na posição de contribuinte legal e substituto tributário do referido imposto dentro de sua área de concessão, cabe apenas a tarefa de recolher ao Erário Estadual as quantias cobradas nas Notas Fiscais/Conta de Energia Elétrica dos consumidores. O ICMS é devido por todas as classes de consumidores e as alíquotas para efeito de cobrança são as seguintes:

Consumidor Residencial
 

  • 12%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal até 200 kWh;
     
  • 25%, em relação à conta residencial que apresente consumo mensal acima de 200 kWh;
     
  • Estão isentos, por tempo indeterminado, os fornecimentos residenciais que apresentem consumo mensal de até 50 kW.

    Consumidor de Tração Elétrica
     
  • 12%, quando utilizada no transporte público eletrificado de passageiros.

    Consumidor Rural
     
  • Isento, nas operações com energia utilizada em propriedade rural e cooperativa de eletrificação rural, assim consideradas as que efetivamente mantenham exploração agrícola e/ou pastoril e estejam inscritas no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;
     
  • 18%, para o consumidor não inscrito no cadastro de contribuintes da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

    Demais Consumidores
     
  • 18%(*)

    (*) De acordo com o Decreto nº 39.911, de 05/01/95, e os convênios ICMS-158/94 e 90/97, datados respectivamente de 07/12/94 e 26/09/97, as unidades de consumo ocupadas por Consulados, missões diplomáticas, representações de organismos internacionais de caráter permanente e para os funcionários estrangeiros que estejam prestando serviços a esses orgãos, têm direito à isenção, desde que haja reciprocidade de tratamento tributário.

    Classe Poder Público
     
  • Isento (somente as unidades consumidoras sob responsabilidade do Poder Público Estadual).

    O cálculo do ICMS é efetuado de conformidade com o Artigo no 33 da Lei no 6.374/89, onde o montante do imposto integra a sua própria base de cálculo (cálculo por dentro).


  •  
    Referência: Eletropaulo
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