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Impostos / Tributos - IPTU: tire suas dúvidas antes do carnê de pagamento chegar 

Data: 30/05/2007

 
 

Como sempre, no começo do ano chegam despesas e mais despesas, e como não poderia deixar de ser, o temido carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Para acabar com as dúvidas dos contribuintes, selecionamos algumas informações úteis sobre o tributo.

Quanto e quando eu devo pagar?
Os valores variam de acordo com a cidade, as dimensões e o valor venal do imóvel. O pagamento deve ser efetuado pelo proprietário do imóvel ou pelo inquilino, conforme o que for estabelecido em contrato.

Os carnês do IPTU são entregues aos contribuintes pelos Correios. A parcela única e as três primeiras prestações são entregues primeiro, em janeiro. O consumidor deve escolher uma das opções de pagamento: em cota única ou em parcelas mensais. Para o pagamento à vista podem existir descontos de até 20% sobre o valor total do tributo.

Já para quem optar pelo pagamento ao longo do ano, entre março e maio serão entregues as prestações restantes, também via Correios. Os contribuintes isentos (geralmente que possuem terrenos e imóveis de pequenas dimensões e/ou baixo valor venal, aposentados e famílias de baixa renda) receberão notificação própria, sem valor, mas que deve ser guardada como qualquer outro documento.

A quitação do imposto gira em torno de dez ou 12 meses, mas em algumas localidades chega a 24 vezes.

Como proceder?
Primeiramente, devem-se conferir os dados do boleto (nome, endereço, número de documentos, valor venal etc). Caso seja verificado algum erro, o contribuinte deve comunicar o ocorrido à prefeitura de sua cidade antes de efetuar o pagamento. Se você não receber o carnê em casa, entre em contato com a prefeitura para saber como obter a 2ª via.

Vale lembrar que os sites das prefeituras costumam apresentar muito conteúdo informativo sobre o tributo. Portanto, antes de sair de casa, procure informações pela internet, assim você ganha tempo.

Os bancos oficiais, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, sempre recebem o IPTU. Muitas agências dos Correios e Casas Lotéricas também o fazem. Para as demais instituições bancárias, o recebimento, ou não, varia de cidade para cidade.

O que acontece se eu não pagar?
Se o contribuinte devedor (para atrasos mais longos) for uma pessoa física, correrá o risco de ter o débito inscrito na dívida ativa dos municípios, e seus bens, infelizmente, poderão ser confiscados. Já as empresas que não efetuarem o pagamento do IPTU poderão enfrentar problemas na participação de licitações e concorrências públicas.

Para quem quitar o débito em atraso, será aplicada uma multa diária e outra mensal, também definida por cada prefeitura.

Imóvel de temporada
É preciso ficar atento também ao IPTU das casas de campo e de praia. Muitas vezes o proprietário não leva a despesa em consideração, ao se preocupar mais com o imposto da casa onde mora.

Verifique, portanto, as condições de pagamento na região e se vale a pena pagar o tributo à vista ou se é melhor optar pelo parcelamento. Veja, ainda, se são oferecidos bons descontos para o pagamento em cota única. Cuidado para não pagar multas e juros à toa ao atrasar o imposto destes imóveis



 
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Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :