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Impostos / Tributos - Cirurgia plástica: contribuinte pode repassar parte da conta para o Leão 

Data: 30/05/2007

 
 

Homens são loucos por carro e futebol. Mulheres são excessivamente preocupadas com a estética. As afirmações estão corretas? Nem sempre. Isto porque devemos levar em conta que, no mundo atual, os metrosexuais (homens extremamente vaidosos) e as juízas e bandeirinhas do futebol tornaram estas "premissas" menos evidentes.

A vaidade é uma preocupação cada vez maior entre ambos os sexos e, como conseqüência, a cirurgia plástica estética vem conquistando adeptos com uma enorme velocidade.

Apesar do alto valor normalmente desembolsado neste tipo de procedimento, uma boa notícia para os contribuintes do Imposto de Renda: as despesas médicas realizadas podem (e devem!) ser deduzidas na base de cálculo do tributo!

Na Declaração de Ajuste Anual, basta lançar todos os gastos na ficha Pagamentos e doações efetuadas, selecionando a opção que se enquadra ao seu caso, pois existem códigos diferentes para gastos feitos no Brasil e exterior, por exemplo. O regulamento do IR permite deduzir, sem limites, todo o dinheiro gasto pelo contribuinte com esta finalidade.

Vantagem financeira
Pensando uma conta mais simples, vamos considerar o exemplo de uma pessoa que obteve renda tributável de R$ 35 mil ao longo de 2006 e realizou uma cirurgia estética qualquer no valor de R$ 10 mil no mesmo ano.

Deixando de lado as retenções do IR na fonte e todas as demais deduções permitidas em lei, a base de cálculo do tributo cairia para R$ 25 mil ao se considerar apenas os gastos com a plástica.

Fuja da mira do Fisco
Vale lembrar que todos os documentos que comprovem o lançamento da despesa informada na declaração devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos. Trata-se de uma medida preventiva, caso seja preciso prestar algum tipo de esclarecimento ao Fisco.

Para a declaração do ano que vem, não esqueça que os gastos devem ser relativos ao ano-calendário do ano anterior. Despesas realizadas a partir de 1º de janeiro poderão ser abatidas na declaração do próximo ano.

O que pode, ou não, ser efetivamente deduzido na declaração?
A consultoria IOB Thomson esclarece que o regulamento do Imposto de Renda permite a dedução de qualquer gasto médico sem especificar a especialidade do profissional. As despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias também são dedutíveis.

Já os procedimentos que normalmente são feitos em clínicas estéticas após a cirurgia, como massagens modeladoras e drenagem linfática, não podem ser deduzidos como despesas com saúde. O mesmo vale para medicamentos que eventualmente foram comprados após a alta do paciente. Estes gastos, conforme a legislação, só são dedutíveis se integrarem a conta do hospital.

Por fim, tomando os devidos cuidados em relação à idoneidade de toda informação declarada, certamente você conseguirá uma importante economia para o bolso e, quem sabe, poderá já planejar o próximo "reparo" no seu visual. Boa sorte!



 
Referência: -
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