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Defenda-se - Veja como funciona o atendimento do Procon 

Data: 30/05/2007

 
 

O brinquedo estava quebrado na caixa, o doce foi vendido fora do prazo de validade, mal você lavou a camiseta e ela já desfiou. Quando a realidade do produto não corresponde ao anunciado ou o serviço é mal prestado e o fornecedor não resolve seu problema, o jeito é abrir uma reclamação em um órgão de defesa do consumidor.

Na Fundação Procon, os procedimentos para a resolução do problema variam de acordo com a unidade. Em São Paulo, a pessoa explica o que ocorreu a um dos técnicos competentes e aguarda a empresa se pronunciar. O papel da entidade é avisar o reclamado, por meio de carta, sobre a insatisfação de seu cliente. É estipulado um prazo para que o consumidor receba uma resposta.

Audiência
Uma vez que o fornecedor não se pronuncia ou a explicação não convence a pessoa, as duas partes são chamadas para uma audiência no próprio Procon. O intuito é que ambos cheguem a um acordo.

No caso de não haver resolução, o consumidor é orientado a entrar com uma ação judicial, munido de uma carta do Procon contendo as informações sobre o trâmite da situação.

Multas
Em São Paulo, não há critério definido para a aplicação de multa. Normalmente, de acordo com a assessoria de imprensa da fundaçção, esse tipo de penalidade é aplicada em casos específicos, normalmente quando envolve uma situação coletiva.

Já no Distrito Federal, segundo o CorreioWeb, em processos administrativos, a prática comum era que a empresa recorresse até a última instância, o que gerava uma demora de até cinco meses.

Na decisão final, havia duas possibilidades: aplicação de multa ou satisfação do cliente. Se o consumidor lesado concordasse, não havia a necessidade de pagamentos desses valores. A partir de agora, contudo, a cobrança de multa será obrigatória, mesmo que o problema seja resolvido. E quanto mais a empresa demorar para pagar, maior será o valor da multa



 
Referência: Defenda-se.inf.br
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :