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Dívidas / Endividado ? - Seu nome foi incluído no SPC e não sabe o que fazer? 

Data: 30/05/2007

 
 
Seu orçamento tem andado apertado, e você perdeu completamente o controle da sua situação financeira. Você também sabe que, em mais de uma ocasião, as pessoas ou empresas, que receberam um cheque sem fundo seu ameaçaram protestar o seu nome. Mas, passado algum tempo, você deixou até mesmo de se preocupar com esse tipo de ameaça.

É preciso reverter esse quadro o mais rápido possível. E para isso, a primeira providência a tomar é a de se conscientizar de que existe um problema, e que se você não fizer nada para resolvê-lo ninguém mais fará. Mesmo nos casos em que a emissão do cheque sem fundo, ou o atraso no pagamento da prestação, foram fatos isolados, é bastante provável que seu nome tenha sido incluído no cadastro de inadimplentes.

Nessas horas a primeira coisa a fazer é manter a calma: você não está sozinho! Segundo dados do último relatório do Banco Central sobre Operações de Crédito, pouco mais de 14% dos financiamentos concedidos para pessoa física estão com algum tipo de atraso, sendo que em metade dos casos o atraso supera 90 dias.

Seu nome está mesmo no cadastro?
Em seguida procure confirmar essa informação. De nada adianta se esconder atrás do problema, ele existe e você precisa enfrentá-lo, mais cedo ou mais tarde ele virá à tona, e você precisa estar preparado para as conseqüências.

Como era de se esperar, os cadastros do SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e do Serasa não podem ser disponibilizados por telefone, internet, o mesmo vale para pendências financeiras. Se de um lado isso dificulta a confirmação da sua inclusão, de outro garante um pouco de proteção aos consumidores cujos nomes foram incluídos no cadastro.

Caso receba contato por e-mail de que seu nome foi incluído no cadastro do Serasa ou SPC ignore: é bastante provável que se trate de algum fraudador tentando obter informações pessoais suas (como senha de banco, RG, CPF) para benefício próprio. Em outros casos trata-se de vírus, que acaba corrompendo o computador, e lhe causando muito prejuízo.

Os dados do Serasa só estão disponíveis para as empresas associadas. Mas, o CDC lhe garante o direito a esta informação, para tanto basta se dirigir a uma das agências do Serasa.

Como tirar o seu nome do cadastro?
Ainda que seja reconfortante saber que você não está sozinho, é importante que você se mobilize para retirar o seu nome do cadastro de inadimplentes o mais rápido possível. Abaixo listamos o que é preciso fazer para limpar o seu nome e retirá-lo do cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito:
  • Pagamento da dívida
    Pois é, se a sua inclusão no cadastro reflete apenas uma situação temporária, o melhor é tentar obter recursos para pagar a dívida pendente. Venda algum objeto de valor que tenha, corte gastos no seu orçamento, ou em última instância peça para algum familiar.

    Ao pagar a dívida seu nome deve ser imediatamente excluído dos cadastros de inadimplência. Mais precisamente, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) estabelece o prazo máximo de 5 dias úteis a contar da quitação para que a empresa, para que seu nome seja excluído do cadastro.

    Se esse prazo não for respeitado, você deve entrar em contato com o órgão e pedir esclarecimentos. Vale notar, contudo, que a renegociação não garante automaticamente a exclusão do cadastro, de forma que é preciso negociar isto com o credor.

     
  • Prescrição do prazo de validade do título
    A inadimplência muitas vezes é causada pelo atraso no pagamento dos valores previstos em um título, esse é o caso, por exemplo, dos cheques, das duplicatas e notas promissórias.

    Caso o pagamento não seja efetuado o nome de quem emitiu o título pode ser protestado, mas isso só pode acontecer durante o prazo de validade dos mesmos. Para quem não sabe vale lembrar que o Código Civil prevê que uma vez passado o prazo de prescrição do título não pode ser mais cobrado, e como tal, a dívida deixa de existir e com ela a inadimplência.

    Da mesma forma que nos casos de quitação, nos casos em que a dívida é prescrita, você precisa procurar a instituição ou empresa para quem está devendo, e pedir para que comuniquem ao Serasa o vencimento da dívida. Feito isso, a instituição deve enviar pedido ao Serasa para que dê baixa do seu nome do cadastro.

     
  • Disputa judicial
    Um número cada vez maior de consumidores tem optado por questionar na Justiça os termos da dívida que eventualmente os levou a uma situação de inadimplência. Esse tipo de situação já é comum, sobretudo, nos financiamentos imobiliários, mas já existem casos em que o consumidor questiona a evolução do saldo devedor do seu cartão de crédito e até mesmo do cheque especial.

    Ainda que não haja consenso, várias decisões do STJ alegam que a inclusão do nome do consumidor no cadastro de inadimplência enquanto a dívida estiver sendo discutida na Justiça equivale a uma forma de ameaça e constrangimento. Nesses casos, portanto, mesmo não tendo arcado com o pagamento, o consumidor consegue impedir a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplência.

    Para quem se encontra nessa situação, a primeira providência a ser tomada para ter seu nome retirado do cadastro é se certificar de que o processo já foi julgado em juízo e que se encontra arquivado ou extinto. Para tanto, peça uma cópia do despacho do juiz ou da certidão emitida pela Vara Cível onde o processo foi distribuído. Envie essa documentação ao Serasa e peça a exclusão do seu nome do cadastro.

     
  • Automaticamente após 5 anos
    Pois, é. Mesmo que você não pague aquilo que deve, depois de passados 5 anos da inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes ele deve ser automaticamente retirado.
Como regularizo minha situação?
Dentre as opções discutidas acima, provavelmente, a mais rápida é a quitação da dívida, mas mesmo nesse caso é preciso adotar alguns procedimentos para efetivamente regularizar a sua situação. Abaixo detalhamos o que deve ser feito em cada um dos casos em que é possível pedir a exclusão do cadastro de inadimplentes:
  • Cheque sem fundo no CCF
    Esse tipo de situação acontece quando o cheque que você emitiu é devolvido depois de ter sido apresentado duas vezes. O primeiro passo deve ser procurar a agência em que você tem conta, e solicitar todas as informações (número do cheque, valor e data) referentes ao cheque que foi protestado. Descubra para quem foi emitido o cheque, de forma que você possa recuperá-lo e regularizar o débito.

    Com o cheque em mãos, faça uma carta para o banco, peça orientação ao gerente do banco onde tem conta, junte o original do cheque recuperado e pague as taxas envolvidas neste processo. Protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.

    Caso queira se certificar de que o banco em questão irá comunicar a regularização da situação ao Banco do Brasil, que é responsável pela atualização do Cadastro de Emitentes de Cheques Sem Fundo (CCF) peça um protocolo de comunicação. Vale lembrar que a regularização de cheque sem fundo só ocorre quando o Banco do Brasil enviar comando específico ao Serasa.

     
  • Título protestado
    A situação do título protestado é a mesma do cheque sem fundo, ou seja, você só pode pagar o que deve se souber para quem e o quanto deve. A única diferença é que você deve ir primeiro ao cartório aonde o título foi protestado para levantar a documentação.

    Uma vez que você tenha pagado o que devia, você deve exigir da pessoa, ou empresa, para quem estava devendo uma carta reconhecendo a quitação da dívida. Feito isso, reconheça a firma desta carta e retorne ao cartório e solicite o cancelamento do protesto. Uma vez cancelado o protesto peça para que seja emitida uma nova certidão e entregue a mesma ao Serasa para que seja dada baixa no seu nome do cadastro.

    Em geral o ideal, sobretudo, nos casos de crediário e financiamento junto a um banco é que antes de atrasar o pagamento da prestação o consumidor tente entrar em algum tipo de acordo de forma a evitar a inadimplência. Muitas vezes a empresa se recusa a negociar e o bem acaba sendo tomado, mas em alguns casos as partes chegam a um acordo. Em geral o prazo de regularização varia entre 2 e 5 dias após a comunicação do acordo à Associação Comercial na qual a empresa com a qual levantou crediário é associada.
A inclusão no cadastro de inadimplentes deve servir como um alerta de que está na hora de você rever seus hábitos enquanto consumidor. De nada adianta tanto esforço para regularizar a sua situação, se, daqui a alguns meses, você voltar a agir de forma irresponsável com o seu dinheiro.

Reveja seus hábitos de consumo e passe a agir de acordo com suas posses. Reflita sobre o que pretende comprar, se há realmente necessidade. Pense bem antes de comprar. Se não puder comprar a vista, talvez valha a pena poupar um pouco mais ao invés de comprar a prazo.


 
Referência: -
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