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Imóveis - Muro de Arrimo e Movimentação de terra 

Data: 30/05/2007

 
 

A construção de muro de arrimo em áreas particulares cabe ao proprietário do imóvel, inclusive nos casos de construção de talude e de construção de margens de córregos, cabendo à Subprefeitura a fiscalização e a intimação dos proprietários faltosos. Quando a necessidade de construção do muro decorrer de alteração no traçado da via pública, ou de seu nivelamento topográfico, o muro de arrimo será construído pela Prefeitura, que também tem sob sua responsabilidade a construção desse melhoramento nas áreas públicas.

O proprietário de imóvel prejudicado por modificação no perfil topográfico da via pública poderá solicitar construção de muro de arrimo à Subprefeitura do bairro.

Reclamações sobre deslizamentos de terra ou sobre conservação de muros de arrimo também devem ser dirigidas ao Núcleo de Atendimento ao Público (NAP) da Subprefeitura do bairro em que se localiza o imóvel.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :