Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Saúde - Planos de Saúde: Precauções 

Data: 30/05/2007

 
 

Abusos na declaração de saúde
 

É preciso ter cuidados na hora de preencher formulários sobre a saúde do associado. O mais indicado é preenchê-lo em conjunto com o médico

Uma das exigências da legislação que regulamenta o setor de planos e seguros-saúde é que quem contratar qualquer serviço de assistência médica deve preencher uma declaração de saúde para que fique constatado se possui ou não doença preexistente. Isso porque esse tipo de doença não tem cobertura nos primeiros dois anos do contrato, exceto se o consumidor pagar um adicional.

Mas é preciso que o consumidor tenha muito cuidado ao responder às questões apresentadas pela administradora. Qualquer informação incorreta poderá trazer-lhe futuros problemas. É que se o declarante omitir ou negar que possui alguma doença preexistente poderá ser acusado de fraude e ter o contrato suspenso ou cancelado.

Perdas
A lei permite ainda que, caso o associado apresente uma doença que não esteja assinalada no formulário nos dois primeiros anos de contrato, a empresa poderá averiguar se a doença era preexistente. Caso a hipótese seja confirmada, o contratante perderá seu plano e poderá ter de desembolsar todo o valor gasto pela operadora no tratamento.

É por isso que o Conselho de Saúde Complementar (Consu) exige que as questões sejam respondidas em conjunto com um médico da rede credenciada à empresa que possa esclarecer dúvidas quanto às doenças preexistentes e as alternativas de coberturas, caso o consumidor apresente esse tipo de patologia. Só que muitas empresas não vêm procedendo dessa forma.

Na maioria das empresas, o próprio vendedor acompanha o preenchimento da declaração. Além disso, há empresas que apresentam cláusulas abusivas, como a Sul América, em que o cliente assina um termo de declaração que abriu mão da utilização de médico para auxílio no preenchimento das questões.

A advogada do Idec, Andréa Salazar, diz que esses casos devem ser denunciados aos órgãos de defesa do consumidor e ao Ministério da Saúde. Se enfrentar problemas por ter assinado um termo em desacordo com a lei, o consumidor poderá recorrer à Justiça.

Caso tenha uma doença preexistente, o associado poderá optar entre aguardar a carência de 24 meses para receber atendimento relacionado àquela doença e pagar um valor extra na mensalidade (agravo) para ter direito ao atendimento sem ter de esperar o término da carência. O valor do agravo varia de acordo com a administradora e com a doença apresentada pelo consumidor.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :