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Saúde - Planos de Saúde: O que é prazo de carência? 

Data: 30/05/2007

 
 

É o período que as empresas de plano ou seguro saúde estipulam em que o consumidor paga as mensalidades, mas não tem direito de usar os serviços ou alguns dos serviços contratados. Eu pago e não posso usar? Isso não é ilegal? . Não. Teoricamente, a razão de existir período de carência é que as empresas de saúde, com o dinheiro recebido dos consumidores, sem prestar serviços, faz uma "poupança" de forma que, passado o período de carência, terá condições de prestar os serviços contratados para todos os consumidores. Antes de uma lei regulamentar os planos de saúde, as empresas cometiam muitos abusos como estipular períodos de carências enormes, dificultando ao máximo o pagamento. Hoje, não é que a questão está resolvida e tudo é um mar de rosas. Pelo contrário, muitos abusos são praticados, mas pelos menos começou-se a tentar regulamentar a questão.

A regra é que nenhum plano ou seguro de saúde poderá ter período de carência superior a 6 meses. Mas como toda regra tem exceção, menos para partos a termo (gestação superior a nove meses) em que o período de carência é de dez meses, para os casos de urgência e emergência em que o período é de 24h após a assinatura do contrato.

No caso de doença pré-existente a questão é mais complicada. Se, no momento em que o consumidor assinar o contrato, na entrevista qualificada (veja questão 6) ficar verificada a ocorrência de doença pré-existente, o consumidor tem duas saídas: ou escolhe um cobertura parcial temporária, nesse caso vai pagar durante 24 meses (que é o período de carência) sem ter direito a cobertura daquela doença pré-existente, ou escolhe o agravo, nessa hipótese paga mais caro, mas tem cobertura da doença preexistente, desde que cumprido o período de carência de 6 meses que como já foi dito, é para qualquer plano.



 
Referência: -
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