Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Bagagem: Para quem vai ao exterior - Bagagem destinada ao Exterior 

Data: 30/05/2007

 
 

Art.28. O viajante que se destine ao exterior terá direito à isenção de impostos relativamente a sua bagagem, acompanhada ou não.

Art.29. Dar-se-á o tratamento de bagagem aos bens do viajante, destinados ao exterior sob conhecimento de carga ou por remessa postal, até seis meses após a saída do viajante.

Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado pela autoridade aduaneira local, em casos justificados, por no máximo igual período.

 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
Carreira / EmpregoConquistando meu espaço profissional
Impostos / TributosLeão fecha o cerco: lucros e dividendos são isentos do IR, mas devem ser explicados
Modelos de documentosConstituição de Sociedade de Advogados
LeisNovo Código Civil → Lei nº 10.406 de 10/1/2002 (Parte Especial) »»» Livro III - Do Direito das Coisas »»» Título X - Do Penhor, da Hipoteca e da Anticrese
Dívidas / Endividado ?Como negociar suas dívidas
Carro / VeículoQuer comprar um carro zero e economizar? Fique atento às trocas de modelos
Finanças pessoaisMorar fora exige planejamento financeiro e pesquisa
Negócios / EmpreendedorismoInteligência emocional nas técnicas de consultoria em vendas
Economizar / PouparEstá planejando se casar? Conheça algumas dicas para economizar
MotivaçãoSorriso e trabalho. Aspectos subjetivos de um simples gesto