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Imóveis - Leilões:Imóvel: quando vale a pena comprar em leilão 

Data: 30/05/2007

 
 

Para poder "bater o martelo" sem arrependimentos, é preciso, antes de mais nada, conhecer as diferenças entre os leilões judiciais e os extrajudiciais

Cada vez mais divulgados nos meios de comunicação e na Internet, os leilões podem ser uma boa opção para comprar os mais variados objetos, de obras de arte a veículos, por preços mais em conta. Quais seriam os procedimentos necessários, porém, na hora de se comprar um imóvel em leilão? Que precauções se deve tomar?

O advogado especializado em direito imobiliário Bruno de Mattos Silva, autor do livro Compra de Imóveis, explica que existem duas espécies de leilões: os judiciais e os extrajudiciais.

Um imóvel é leiloado judicialmente quando, em razão de alguma decisão da Justiça, ele foi penhorado e está em processo de execução. "Se alguém deve dinheiro e não paga, pode ter bens penhorados, a pedido do credor, e vendidos, por ordem judicial, a terceiros, ainda que as dívidas nada tenham a ver com os bens", explica Silva.

"Já o leilão extrajudicial somente pode ocorrer em determinadas hipóteses. Por meio dele, o credor de financiamento imobiliário pode vender o bem imóvel financiado a terceiros, sem a necessidade de requerer isso ao juiz, isto é, sem a necessidade de mover um processo judicial."

Cuidados
O principal cuidado que se deve ter ao comprar um imóvel em um leilão judicial é pedir que a carta de arrematação seja expedida o mais rápido possível. E, orienta Silva, logo que isso ocorrer se deve registrá-la em cartório imobiliário - uma vez que, só assim, o comprador se torna realmente proprietário do imóvel.

"É preciso saber também se a execução é definitiva ou provisória, pois, se for provisória, o dono do imóvel pode ganhar recurso na Justiça e dificultar a arrematação do bem." Isso porque, se houver recurso pendente, o arrematante paga e não recebe a carta de arrematação.

Outro cuidado importante é verificar se o imóvel já não foi arrematado em outro processo e se a penhora do processo em que haverá o leilão está registrada na matrícula do imóvel. "É preciso também verificar se o imóvel não é um `bem de família', ou seja, o único imóvel residencial da família, que não pode ser penhorado."

No caso de leilão extrajudicial, é preciso verificar se não existe ação do atual proprietário contra a instituição financeira para sustar o leilão e, da mesma maneira, registrar o título de aquisição assim que obtido.
 



 
Referência: InfoMoney
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