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Vesting

O termo vesting ou benefício proporcional diferido é usado para determinar um direito dos trabalhadores, que contribuíram a um determinado fundo de pensão, de continuar filiado ao antigo fundo fechado até sua aposentadoria. Regulamentado pelo Conselho de Gestão da Secretaria da Previdência Complementar, somente em setembro de 2002, o vesting permite que o trabalhador possa, mesmo que haja quebra do vínculo empregatício, ter acesso aos recursos depositados em seu nome no fundo de pensão, inclusive a parcela paga pela empresa. Ao se aposentar o trabalhador recebe um benefício proporcional ao valor contribuído ao fundo. Entretanto, para ter direito ao benefício é preciso ter havido quebra do vínculo empregatício e o cumprimento de uma carência mínima no fundo de pensão, que não deve ultrapassar os cinco anos.

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Abaixo colocamos mais alguns ítens do glossário:

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