Resposta: Sim, mesmo que o locador não tivesse autorizado expressamente a realização dos serviços, e o contrato proibisse o inquilino de cobrar as benfeitorias realizadas no imóvel. É que, quando os reparos se relacionam com a segurança e estrutura do imóvel, constituem o que se chama "benfeitorias necessárias", essa espécie de benfeitoria tem sempre que ser paga pelo locador.. Por exemplo: consertos relacionados à instalação elétrica, sanitária e relativos à infiltração e rachaduras nas paredes.