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Imóveis - Usucapião: Várias definições 

Data: 30/05/2007

 
 

Apartamentos também estão sujeitos a sofrer usucapião?
Sim. Em virtude da impossibilidade de usucapir-se a área de terreno que é correspondente ao apartamento, usucape-se o próprio apartamento.

Após quanto tempo de posse pode-se requerer o usucapião?
Para que o possuidor possa ter o domínio do bem que ocupa, deve ter 20 (vinte) anos de posse.

Como funciona o usucapião?
No usucapião ocorre, simultaneamente, a perda do direito do antigo proprietário e a aquisição de um novo direito por parte do usucapiente (pessoa que utiliza a propriedade há muito tempo).

Há limitações quanto ao tamanho da área que sofrerá usucapião?
De acordo com o sistema tradicional do Código Civil, não há limitações quantitativas quanto à área usucapível. Também não há necessidade de que o usucapiente dê uma destinação específica ao imóvel. Porém, no tipo de usucapião urbano, existe um grande número de restrições quanto à obtenção do domínio via usucapião. Por exemplo: limitação da área usucapível, exigência de certa destinação do bem, entre outras.

O que pode ser considerada posse violenta?
Posse violenta é aquela conseguida através de atos de força. Entende-se por violência tanto a física quanto a psicológica ou moral. No caso da moral, é considerada violência quando causa no possuidor destituído grave receio de mal considerável, chegando a um ponto em que ele não podia evitar a perda da sua posse.

O que é necessário para que o usucapiente tome posse da propriedade?
O que define o usucapião é a posse. O que o usuário faz, pedindo usucapião, é converter a posse da propriedade em domínio sobre ela. Para isso, é necessário que haja a posse direta e pessoal da área, em nome próprio, e sem a interferência de terceiros. Para que o usucapião possa se consumar, é imprescindível que o possuidor utilize a propriedade para sua moradia ou moradia de sua família. Isso significa que o bem não pode ser utilizado esporadicamente, como no caso de casas de veraneio, por exemplo.

O que é posse clandestina?
Posse clandestina é aquela adquirida de maneira escondida, sem o reconhecimento do possuidor legítimo. Nesse tipo de posse não ocorre violência física ou moral. A precariedade está na aquisição da posse mediante o abuso de confiança, ou seja, aqueles que de alguma forma detêm a propriedade sob a anuência do dono, como empréstimo, empregado, entre outros.

O que é usucapião?
O usucapião é uma forma legítima de aquisição da propriedade das coisas móveis e imóveis apenas pelo tempo de utilização dessas coisas. Tem como objetivo acabar com a incerteza da propriedade, bem como assegurar a paz social pelo reconhecimento da propriedade com relação àquela pessoa que possui algo há muito tempo.

Pessoas jurídicas também têm direito a requerer usucapião?
Não. Somente as pessoas físicas podem usufruir esse direito.

Propriedades destinadas a uso comercial também podem ser usucapiadas?
Não. A posse que não se destina à moradia, mas sim a fins comerciais, não pode ser usucapiada. A não ser que o possuidor more na própria unidade de comércio, o que é comum.

Quais as condições de posse que proíbem o pedido de usucapião?
Para que o usucapiente possa se tornar dono da propriedade que ocupa, a posse precisa ser justa. Ou seja, deve ser livre dos vícios decorrentes da violência, clandestinidade ou precariedade, como indica o Art. 489 do Código Civil.

Quais tipos de bens não estão suscetíveis ao usucapião?
Todos os bens públicos não podem ser usucapidos.

Qual a extensão máxima para se pedir usucapião em áreas rurais?
O Art. 1º da Lei n° 6.969/81, que disciplina o usucapião especial rural, estipula que o limite para usucapião em área rural é equivalente a 50 hectares.

Qual o tamanho máximo para a propriedade sofrer usucapião em território urbano?
Quanto à extensão, a Constituição fixou como limite para o usucapião urbano áreas que ocupem até duzentos e cinqüenta metros quadrados. Porém, nada impede que o possuidor de áreas maiores que o limite peça em juízo que se conceda a ele o domínio de parte da área possuída, restituindo ao proprietário o excedente.

Quem está excluído de pedir usucapião?
Estão excluídos os detentores da propriedade, ainda que em outro estado ou país; os possuidores em nome alheio, como caseiros, comodatários, empregados, e todos aqueles que se encontrem em relação de dependência com o proprietário. Nada impede, porém, que o usucapiente já tenha sido proprietário de algum bem antes, ou que venha a ser proprietário depois do pedido de usucapião.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :