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Carro / Veículo - Fiscalização eletrônica: um "vilão" que salva vidas 

Data: 30/01/2009

 
 

A falta de hábito em seguir as normas de trânsito pode explicar o desrespeito aos limites de velocidade nas vias urbanas e rurais do País.

Um levantamento feito pelo Cesvi Brasil (Centro de Experimentação e Segurança Viária) retomou a dissertação de doutorado de Iara Thielen, "Percepções de motoristas sobre excesso de velocidade no trânsito de Curitiba - Paraná, Brasil", de 2002.

Em sua tese, a autora fez entrevistas com 20 motoristas infratores, sendo três mulheres e 17 homens, todos com idade superior a 30 anos, os quais possuíam, pelo menos, nove multas por excesso de velocidade.

O problema é o radar!
Eles responderam questões relacionadas ao significado das multas, mecanismos mais eficazes para redução de velocidade e preocupação com a velocidade em vias onde há fiscalização eletrônica, dentre outras.

Respostas contraditórias foram constatadas, ora com referências a mudanças de comportamento decorrentes das multas recebidas, ora negando que haja excesso de velocidade, para justificar as multas recebidas.

Os motoristas infratores negavam o excesso de velocidade em um ou outro momento, e articulavam motivos, ou significados diferentes conforme o direcionamento da questão, mas, de alguma forma, assinalavam que não consideravam que sua velocidade se caracterizasse como excesso.

A conclusão de Iara foi que "o problema é a existência do radar e não o comportamento de exceder a velocidade que, afinal de contas, na percepção desses motoristas infratores, nem é excessivo".

Vilão ou mocinho?
Dessa forma, o estudo do Cesvi ratifica a falta de hábito do condutor em respeitar o limite de velocidade, a cultura desse respeito, indicada pela crítica contundente à existência da fiscalização, sem nenhuma autocrítica em relação ao próprio comportamento infrator.

A fiscalização eletrônica de velocidade constitui assunto polêmico na mídia e no público em geral, causando discussões sobre a "indústria da multa", invasão de privacidade e questões legais.

Entretanto, é necessário considerar a importância para o controle da obediência ao limite estabelecido e analisar, sob o ponto de vista crítico, os aspectos práticos e os critérios técnicos de sua utilização.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
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