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Como agir - Trancar ou abandonar curso superior? Saiba como agir 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao concluir o primeiro semestre de 2001 do curso de Turismo, na Universidade Anhembi Morumbi, Graciele Polo decidiu solicitar o trancamento de matrícula. Na secretaria, ela foi questionada pela funcionária (de quem ela não lembra o nome) sobre quando pretendia voltar a freqüentar as aulas, e “disse que, provavelmente, em janeiro de 2003”.

Diante dessa resposta, a funcionária orientou-a a abandonar o curso, em vez de trancá-lo, pois assim ficaria isenta do pagamento da matrícula do semestre seguinte, que é exigido para os estudantes que optam pelo trancamento. “Confiante no argumento da funcionária, abandonei o curso, sem, no entanto, assinar documento comprovando o acordo verbal”, lembra.

Ao ligar para a Anhembi, em junho, para saber sobre sua situação com a universidade, pois tinha ficado de dependência em duas matérias, Graciele teve uma surpresa desagradável. “Disseram que eu tenho de voltar à universidade agora em agosto, caso contrário, perderei a vaga”, relata.

“Fiquei desesperada, pois não estava em meus planos retomar a faculdade este ano, uma vez que faço curso de inglês pela manhã e trabalho até às 22 horas.”

Contrato rege relação jurídica
De acordo com a Assessoria de Imprensa do MEC e do Conselho Nacional de Educação, como não há lei que regulamente o trancamento de matrícula nas instituições privadas de ensino superior, cada universidade/faculdade criou o próprio regulamento interno.

“O contrato de prestação de serviços rege a relação jurídica entre aluno e escola”, explica José Roberto Covac, assessor jurídico do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado São Paulo (Semesp), ao referir-se a Lei Federal nº 9.870, que dispõe sobre as mensalidades escolares.

Todas as informações do regulamento, segundo Covac, têm de ser passadas ao aluno de forma clara e de fácil entendimento, conforme prevê o artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor.

Segundo Celina Golin Barbosa, gerente de Relacionamento com o Aluno da Universidade Anhembi Morumbi, os funcionários da universidade são treinados a orientar o aluno a trancar a matrícula e não a abandonar o curso, pois o abandono suspende o vínculo do aluno com a escola.

“Para o trancamento, basta que o aluno pague a matrícula do semestre seguinte ao que cursou. E, ao retomar o curso, faça a rematrícula. Só a partir daí é que voltará também a pagar as mensalidades”, explica.

Em caso de abandono, débitos continuam
Se o aluno deixa de freqüentar as aulas antes do fim do semestre, a universidade entende que houve abandono de curso.

Nesse caso, a cobrança das mensalidades continua correndo, até o fim do período letivo. Segundo Celina, “os débitos prosseguem até que o aluno compareça à faculdade para regularizar a sua situação”, ou seja, formalizar o trancamento da matrícula.

Esse não é o caso de Graciele, que abandonou o curso após o fim do semestre. Assim, não lhe restam débitos com a universidade. Ainda de acordo com Celina, o regulamento interno da Universidade Anhembi Morumbi, que consta do Guia Acadêmico entregue ao aluno no início do curso, informa que, ao trancar a matrícula ou abandonar o curso, o aluno pode ficar dois anos ausente.

“Portanto, se Graciele vier à universidade para formalizar o trancamento, ela poderá voltar ao curso de Turismo em agosto de 2003”, garante.

“Nesse período, porém, é aconselhável que curse as matérias em que ficou em dependência, pois, na eventualidade de ocorrerem mudanças na grade curricular, seu currículo será analisado e ela terá de fazer adaptações ”, explica.

Se ficar mais de dois anos fora da universidade, porém, Graciele terá de fazer novamente o processo seletivo (vestibular).

E, mesmo que volte no prazo estabelecido pelo regulamento da instituição, ao solicitar o reingresso estará sujeita à vaga remanescente, “pois a escola não é obrigada a reservar vaga para aluno que desiste do curso”, explica Hebe Tolosa, presidente da Associação de Pais e Alunos do Estado de São Paulo e ex-secretária de Educação.
 

Entenda a diferença entre:
Trancamento de matrícula Abandono de curso
É a suspensão do contrato vigente. O prazo para o aluno retornar ao curso é determinado pelo regulamento interno da instituição de ensino. Para efetivá-lo, o aluno deve pagar a matrícula do semestre seguinte ao que cursou e, quando voltar às aulas, tem que se rematricular, além de pagar as mensalidades correspondentes ao semestre que irá cursar. Se o aluno deixa de freqüentar as aulas antes do fim do semestre, sem comunicar a instituição, entende-se que houve abandono de curso. No caso, os débitos continuarão a ser cobrados, até que ele regularize a sua situação. Além disso, quando retomar o curso, o aluno ficará sujeito à vaga remanescente, pois a escola não tem obrigação de reservar vaga a aluno desistente.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :