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Carreira / Emprego - O que diz a legislação sobre as idas ao médico? 

Data: 30/07/2008

 
 

A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) protege os profissionais, quando o assunto é a saúde. De acordo com a consultora e redatora especialista em legislação trabalhista e previdenciária do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Rosânia de Lima Costa, a CLT permite idas ao médico sem desconto no salário, desde que o funcionário apresente atestado.

"Qualquer funcionário, seja ele homem ou mulher, tem direito de faltar justificado para tratamento de saúde", afirmou. Falta justificada significa que a empresa remunerará o funcionário. "Ele não terá nenhuma perda, nem em férias nem no salário".

Se o profissional chegar atrasado ou sair mais cedo, também terá abono das horas, se comprovar a ida ao médico. No atestado, deve haver a identificação do funcionário, quanto terá de ficar afastado - se for necessário, qual a classificação internacional da doença e o registro do médico.

Dispensas longas
Rosânia ainda falou que a empresa é obrigada a pagar somente os primeiros 15 dias de afastamento. Se a pessoa ficou parada sete dias, volta à rotina, e depois se afasta mais oito dias, por causa da mesma doença, são contados os quinze dias.

"A partir do 16º, o profissional será encaminhado à Previdência Social, que vai caracterizar se há incapacidade para o trabalho e necessidade de auxílio-doença".

É importante ressaltar, no entanto, que, se a pessoa estiver afastada sete dias por causa de uma determinada doença, voltar à rotina, e depois for afastada mais oito dias por outro motivo, não contam-se quinze dias. "Só soma quando for a mesma doença".

Gravidez
A legislação não coloca número máximo de visitas ao médico que o profissional pode fazer ao ano, o que protege as gravidas em período de pré-natal. "Mas tem que ter atestado".

Uma proteção que a legislação dá a mulheres nesta condição é a estabilidade no emprego e a licença-maternidade, que chega a seis meses.

Além disso, a consultora disse que a empresa não pode exigir da empregada um exame que comprove a gravidez, nem para manutenção nem para admissão.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
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