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Utilidades - Transportes coletivos: bilhetes especiais 

Data: 30/05/2007

 
 

Trens Metropolitanos

O deficiente impossibilitado de trabalhar deve fazer sua solicitação na Secretaria de Estado da Saúde e receberá seu bilhete em casa, pelo Correio. Este bilhete é válido apenas nas linhas B e C (Júlio Prestes/Itapevi e Osasco/Jurubatuba).

Tel: 1520 - Disque-Saúde

 


Metrô

A pessoa com deficiência física (impedida de exercer atividade profissional) deve dirigir-se a um dos postos credenciados pela Secretaria de Estado da Saúde (informações pelo Disque-Saúde 1520) que, após exame médico, emitirá laudo que deverá ser apresentado pelo interessado ou seu representante legal no endereço a seguir, para retirada do bilhete. Sua validade é de 180 dias e pode ser renovado.

Estação Marechal Deodoro (loja 1)
2ª a 6ª feira, das 8:30 às 16:00 h

 

Ônibus

O portador de deficiência deve se dirigir ao endereço a seguir, portando sua identidade, um comprovante de residência e um laudo médico emitido por um ortopedista especificando a deficiência.

Rua Cachoeira, 1140 - Pari
Telefone: 6096-3473
2ª a 6ª feira, das 7:00 às 13:00


 
Referência: -
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