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Banco / Cheque / Conta - Bancos terão de acatar Código do Consumidor 

Data: 30/05/2007

 
 

O BC reconheceu que serviços bancários configuram relação de consumo e devem obedecer ao CDC. As instituições se guiarão por um conjunto de regras específicas cuja minuta já está disponível na Internet

Os bancos não poderão mais alegar que os contratos com os clientes não configuram relação de consumo e, por isso, não estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso porque o Banco Central finalmente resolveu manifestar-se sobre essa questão para deixar claro que os produtos e serviços oferecidos pelas instituições financeiras são regulados, sim, pelo CDC. Para regulamentar a questão, pôs em audiência pública, que termina dia 31 de outubro, o projeto de uma resolução que se propõe a ser um código de defesa dos clientes de instituições financeiras (veja o quadro abaixo).

Cópia da minuta da resolução está disponível na Internet (www.bcb.gov.br) e nas centrais do Banco Central de atendimento ao público. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários sobre essa questão por meio de correspondência endereçada ao Departamento de Normas do Sistema Financeiro (Denor), SBS, Quadra 3, Bloco B, 15.º andar, Edifício Sede, Brasília, DF, CEP 70074-900, ou pelo e-mail denor@bcb.gov.br.

A assistente de Direção da Fundação Procon-SP, Dinah Barreto, diz que o CDC inclui literalmente os serviços bancários como relação de consumo no parágrafo 2.º do artigo 3.º. Mas foram necessários dez anos para que o Banco Central decidisse estabelecer normas para o setor, reforçando o que está contido no CDC. Dinah acrescenta que a resolução pode ser benéfica para o consumidor, que terá mais força para defender seus direitos.

O diretor da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (ProConsumer), Fernando Scalzilli, diz que uma das principais medidas que estão na minuta da resolução é a que transfere para o banco o ônus de provar que os clientes foram informados sobre todos os detalhes das operações que estão fazendo com a instituição. Ele acrescenta que as normas propostas pelo BC dão uma idéia de como é o tratamento dado pelos bancos a seus clientes. Deficientes visuais, por exemplo, reclamaram ao BC da discriminação sofrida na abertura de contas, o que levou a uma proposta que veda exigências extras a deficientes e idosos no oferecimento de serviços pelos bancos.

O BC também quer disciplinar casos específicos como o acesso de quem não é cliente às agências e serviços bancários e o atendimento nos caixas mesmo quando há serviço eletrônico.


 

Pontos Importantes
O que as instituições financeiras deverão observar
  • Os contratos celebrados com os clientes devem ser redigidos em termos claros e em formato que permita fácil leitura e perfeita visualização de direitos e obrigações, identificando prazos, valores negociados, taxas de juros, de mora, de administração, comissão de permanência, multas por inadimplência. Uma cópia do documento deve ser fornecida ao cliente no ato da assinatura.
  • As agências bancárias devem manter em local visível ou de fácil acesso em suas dependências quadro de avisos sobre aspectos e situações gerais referentes ao seu funcionamento, até mesmo informações relativas a situações que possam implicar recusa na recepção de documentos (cheques, fichas de compensação, etc), de acordo com a legislação.
  • A instituição deve assegurar o atendimento ao público pelos meios convencionais. Ou seja, manter guichês de caixas, mesmo quando houver atendimento alternativo ou eletrônico.
  • O fornecimento de serviços por meio de equipamentos eletrônicos, como alternativa aos convencionais, é de inteira responsabilidade da instituição, que deve adotar medidas de segurança que preservem a integridade dos recursos de terceiros sob a sua guarda.
  • Não pode haver discriminação entre clientes e não-clientes com relação ao horário e ao local de atendimento. Ou seja, não pode haver filas específicas, com atendimento mais lento, para quem não é correntista.
  • Na disponibilização dos serviços, a instituição deve assegurar igualdade de tratamento aos deficientes físicos e aos idosos com relação aos níveis de exigências requeridos.
  • É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas e/ou vinculadas à aquisisção e ao fornecimento de bens, serviços financeiros e à celebração de outros contratos (a chamada "venda casada")


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    Referência: febraban.org.br
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :