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Consumidor - O nome do consumidor pode ser enviado à Serasa por falta de pagamento da conta de telefone? 

Data: 30/05/2007

 
 

Os consumidores que estão com a conta de telefonia fixa ou móvel em atraso podem ter o nome incluído no cadastro da Serasa. O artigo 70 da Resolução nº 85 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) permite a inclusão.

O Procon-SP, porém, considera a prática abusiva. “A telefonia, de acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é um serviço essencial e não deve ser interrompido”, diz Sônia Cristina Amaro, assistente de Direção do Procon-SP. Na sua opinião, o inadimplente já é punido ao pagar multa e juros ou ter a linha cortada em caso de atraso. Muitos consumidores, segundo Sônia, são cobrados por ligações que desconhecem e, quando as discutem com a empresa ou via Procon, a cobrança não é suspensa. “Por causa disso, têm o nome enviado ao cadastro de inadimplentes.”
 



 
Referência: -
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