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Consumidor - Academia: plano anual é vantajoso? 

Data: 30/05/2007

 
 

Na hora de contratar, o menor preço é o grande atrativo – mas só quem já tentou cancelar um plano anual ou semestral de academia de ginástica conhece os transtornos e os prejuízos que esse procedimento pode causar.

A administradora de empresas Renata Moreira Barbosa Sousa foi convencida a aderir ao plano anual da Academia Runner em janeiro do ano passado. “A insistência foi tanta que aceitei”, conta. A facilidade para cancelá-lo, caso desejasse, também a atraiu. “Disseram-me que o processo era simples, não seriam cobrados os meses seguintes ao cancelamento e não teria nenhum ônus.”

Quatro meses depois, Renata deixou a academia. A cobrança das mensalidades, entretanto, continuaram e somente em fevereiro deste ano, após ter pago todas as parcelas, a Runner disponibilizou-lhe cheque com a devolução das mensalidades. “O valor era inferior ao pago, mas, vencida pelo cansaço, aceitei”, explica. Ao descontar o cheque, novo problema – ele foi devolvido. “Em maio, finalmente, recebi R$ 400, a metade do que havia pago pelos meses que não freqüentei a Runner. Cheguei à conclusão de que teria sido melhor se tivesse contratado o plano mensal.”

O cheque foi devolvido, conforme explica Mário Sérgio Moreira, presidente da Runner, porque Renata demorou para retirá-lo. “Ele estava à disposição dela desde setembro, mas quando foi depositado já estava prescrito.” Ele acrescenta que, até maio, os contratos previam a devolução de 50% do saldo para quem desistisse dos planos longos. “Mas isso tornou-se um problema para nós. Muitas atendentes insistiam para os clientes contratarem o anual afirmando que o cancelamento seria fácil, pois para elas significava comissão de maior valor.”

A Runner, hoje, não devolve mais os valores no cancelamento de planos. “Nós transferimos os meses restantes para uma outra pessoa, ou damos uma carta de crédito para o aluno.”



Multa tem limite: no máximo, 30%


Ao desistir do plano de academia, o consumidor deve ficar atento à multa contratual, que deve estar informada no contrato. Para Arystóbulo Freitas, advogado especializado em Defesa do Consumidor, a retenção tem limites. “Uma taxa administrativa de 20% a 30% parece razoável. Mais do que isso é abusivo.”

Para solicitar o cancelamento é imprescindível que o fato seja comunicado à academia por escrito, explicando a razão e solicitando a devolução dos cheques ou o não desconto no caso de o pagamento ter sido acertado via cartão de crédito. “Se a empresa se recusar a devolver os cheques, o consumidor pode sustá-los”, explica. “E deve denunciar o fato ao Procon.”

Caso o pagamento tenha sido acertado via cartão de crédito, o cancelamento é mais complicado. Portanto, alerta Freitas, “o ideal é evitar essa forma”.

Não devolver valor algum – como o novo procedimento adotado pela Runner –, informa o advogado, é uma forma errada de solucionar um problema que é da empresa. “Se a academia não consegue controlar a qualidade das pessoas que vendem seus planos, não é o consumidor quem deve ser punido”, diz Freitas, acrescentando que ninguém pode ser obrigado a freqüentar uma academia se não deseja mais. Se estiver escrito em contrato que nada será devolvido em caso de cancelamento, isso deve ser levado ao Ministério Público, “porque essa conduta é abusiva e merece ser investigada”.
 



 
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