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Negócios / Empreendedorismo - Licitação por pregão, como funciona 

Data: 21/10/2008

 
 

Como sabemos, o governo não pode sair por aí comprando produtos ou serviços da empresa que bem entender, ele é obrigado, por lei, a organizar uma licitação pública. De acordo com cada tipo de compra, o governo tem de escolher uma modalidade de licitação. Uma das possibilidades é utilizar o pregão, que é a mais nova modalidade com menos de uma década de vida.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente o que é e como funciona o pregão, quais as suas principais características e como as empresas podem participar destas licitações.

Surgimento e ascensão

Os primeiros pregões realizados no Brasil foram organizados pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), no ano de 1998. Nessa época o pregão era organizado em caráter de teste. Com a prática e os resultados positivos, o governo resolveu adotá-lo.

O pregão só foi perder o caráter de teste, passando a ser oficialmente uma modalidade de licitação no ano 2000, quando o governo federal aderiu efetivamente à modalidade. E, mesmo assim, ainda não existia uma lei específica sobre pregão, o que havia era uma Medida Provisória (MP) que permitia sua utilização. A MP do pregão acabou sendo reeditada mais de 15 vezes, até a aprovação da Lei do Pregão (Lei 10.520/02), em maio de 2002.

Nesse meio tempo, só o governo federal podia organizá-los. Estados e Municípios só puderam aderir a esta modalidade em 2002, após a publicação da Lei.

Desde então, ninguém mais segurou o pregão. Todos os níveis de governo, inclusive prefeituras, aderiram à modalidade rapidamente. Uma das razões do sucesso é o ganho de velocidade na contratação. Uma licitação nessa modalidade pode acontecer, em média, em 19 dias. Outro fator positivo é que os pregões são economicamente benéficos. O governo chega a economizar cerca de 25% com essa modalidade em relação as outras.

Só para se ter uma idéia, no final de 2006 (seis anos de utilização da modalidade), o pregão representava 60% do total de licitações realizadas por todo o governo - por volta de 180 mil processos de compras.

Com o pregão, o governo obteve diversos benefícios, sendo os três mais importantes:

  • diminuição do preço médio das compras em aproximadamente 25%, pois o pregão estabeleceu o leilão reverso, aonde os fornecedores ofertam lances sucessivamente menores, até restar apenas um competidor;
  • redução do tempo médio de realização da compra, de 3 meses para 20 dias, pois o governo só precisa analisar a documentação da empresa vencedora da etapa de preços, e não de todos os licitantes, agilizando o processo;
  • aumento da transparência dos processos e do controle social, principalmente com o pregão eletrônico, modalidade de licitação que é realizada totalmente via internet, onde comprador e fornecedor não se identificam e qualquer cidadão pode acompanhar online toda a concorrência.
Principais características

O pregão é uma forma inovadora de compra na administração pública brasileira. Veja abaixo as principais características que o diferem das demais modalidades de licitação:

Principais características da licitação por pregão

Critério de julgamento

Sempre o menor preço. Já que o pregão só vale para produtos e serviços comuns, nada mais óbvio que privilegiar, na escolha da empresa fornecedora, o menor preço, afinal a licitação tipo melhor técnica é para produtos mais complexos e projetos singulares .

Inversão da ordem das fases

Uma das principais novidades do pregão é que a ordem das fases de habilitação e julgamento de propostas invertida em relação às demais modalidades de licitação. Primeiro vem a etapa de preços e, em segundo, a fase de habilitação.

Limite de preço

O governo tem, por lei, a obrigação de fazer uma pesquisa de mercado, para ter um parâmetro de preços nas licitações. Se as propostas forem mais caras do que a pesquisa, ele dificilmente poderá realizar a compra. No pregão, caso o pregoeiro não consiga atingir pelo menos o preço de referência, mesmo após a negociação, ele tem a possibilidade de desclassificar este competidor e convidar a empresa que obteve a segunda colocação para negociar. Se tal procedimento não vingar, o pregão pode acabar anulado.

Lei dos 10%

No dia do pregão, a primeira coisa a ser feita é a abertura das propostas comerciais dos participantes e, logo em seguida, inicia-se o leilão reverso. Porém, só passam para esta fase, as empresas que apresentaram propostas com o preço no máximo 10% superior que a menor proposta. Quem não estiver dentro deste limite cai fora da competição.

Leilão reverso

O pregão funciona como um leilão, só que reverso (ao invés de quem dá mais, vale o quem dá menos). As empresas apresentam suas propostas de preços e, em seguida, começam a diminuir seus preços, sem limite para queda dos valores.

Fase de negociação

Após a fase de lances, o pregoeiro, que exerce a função de coordenador dos pregões, tem a possibilidade de negociar uma redução de preços ainda maior com a empresa vencedora.

Habilitação rápida

No pregão, a fase de habilitação é realizada somente após a fase de preços. Portanto, o governo só irá avaliar a documentação da empresa vencedora da etapa de lances. Isso agiliza o processo de contratação, diminuindo a burocracia. Caso a documentação da empresa vencedora não esteja de acordo com o estabelecido no edital, o pregoeiro pode oferecer um prazo de alguns dias para que a empresa entregue toda a documentação.


Segundo a Lei 10.520/02, o pregão é a modalidade de licitação destinada para compra de produtos e serviços comuns. Genericamente, produtos e serviços comuns são aqueles que encontramos similares facilmente no mercado. Há vários produtos com esse parâmetro no Brasil. São computadores, impressoras, móveis, papel de impressora, passagens aéreas etc... Veja a lista completa de produtos comuns que podem ser comprados por pregão. Apenas os produtos ou serviços que estão na lista podem ser adquiridos por pregão. Há vários exemplos de produtos inadequados ao pregão, da hidrelétrica, que é uma obra de engenharia extremamente complexa, a serviços de consultoria e assessoria especializadas.

Todas essas características são comuns às duas formas de pregão tanto presencial quanto eletrônico. Esta última forma tem algumas características diferentes.

Pregão eletrônico

Um capítulo à parte no universo das licitações públicas é a versão eletrônica do pregão. Na teoria, as características do pregão eletrônico são muito semelhantes à sua versão presencial - mudam apenas algumas regras de competição.

Assim como a carta-convite e as dispensas de licitação, o pregão eletrônico é a modalidade de licitação apontada por especialistas como ideal para participação de micro e pequenas empresas, pois como a licitação é via Internet, não existem custos de deslocamento para participar, o que poderia inviabilizar a participação das MPEs. E as estatísticas comprovam, os pequenos têm mais êxito nestas modalidades de licitação.

A única alteração de regra entre as versões do pregão é que na versão eletrônica (pela Internet), não existe a regra dos 10%. Ou seja, as empresas participantes podem oferecer a proposta inicial sem se preocupar com a desclassificação por exceder em demasia o valor da melhor proposta.

Outro ponto importante é relacionado ao local de realização dos pregões eletrônicos. Eles são realizados via Internet, por meio dos portais eletrônicos de compras governamentais, que são sítios eletrônicos que possuem sistemas de compras (g-procurement), e que são habilitados legalmente para oferecer sua estrutura para órgãos públicos.

Atualmente existem mais de 100 portais eletrônicos de compras governamentais em atividade no Brasil, entretanto mais de 90% do volume total de licitações eletrônicas estão concentrados nos 10 principais portais.

O primeiro passo para participar de pregões eletrônicos é obter uma senha de fornecedor nas principais plataformas eletrônicas de compras. Para isso. é necessário se cadastrar em cada uma delas. Em sua maioria, este cadastramento é simples, bastar fazer o download do formulário para cadastro de fornecedores, preencher e enviar para o gestor do portal alguns documentos exigidos. Em alguns casos como no Licitações-e, o cadastro é feito através das agências bancárias.  

De qualquer forma, não tem moleza, você precisará entrar em contato com cada uma das plataformas e se cadastrar individualmente. E lembre-se, nunca deixe para a última hora o cadastramento, pois, em licitação, prazo é coisa séria. Alguns minutos de atraso e pronto, todo esforço foi em vão.

Outro fato interessante é a negociação online. Quando negociamos cara a cara, as coisas são mais fáceis, ou pelo menos mais calorosas - pois percebemos a reação das pessoas com quem estamos negociando, utilizamos várias formas de comunicação (verbal, corporal, química). Pela internet é tudo diferente, a comunicação é fria, mais distante. A única forma de comunicação é a escrita. No começo é meio estranho, mas vá se acostumando - cada vez mais as licitações serão realizadas via Internet, pelas vantagens já citadas.



 
Referência: hsw.com.br
Autor: Celso Monteiro
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :