Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Dívidas / Endividado ? - Hipoteca 

Data: 01/11/2008

 
 

Hipoteca é uma garantia real extrajudicial e incide sobre bens imóveis ou equiparados que pertençam ao devedor ou a terceiros.

Alguns exemplos de bens equiparados que podem ser dados em hipoteca são navios e aeronaves.

Tipos de hipoteca

As hipotecas podem classificar-se em:

  • Legais – têm origem na aplicação da lei independentemente da vontade das partes
  • Judiciais – resultam da sentença condenatória
  • Voluntárias são as mais vogais e surgem naturalmente dos contratos
  • A hipoteca para ser válida deve ser registrada na conservatória do registo predial.

Utilização da hipoteca no Direito brasileiro

Ao contrário de grande parte dos países, no Brasil a utilização da hipoteca tem perdido espaço, especialmente para a alienação fiduciária.

A prática deve-se ao fato de que o credor hipotecário é preterido pelos créditos trabalhista e tributário, o que na prática retira muito de sua garantia. A execução extrajudicial da hipoteca, prevista para as entidades integrantes do Sistema Financeiro da Habitação, também encontra muitas contestações a respeito de sua constitucionalidade.

Dessa forma, a garantia cada vez mais difundida nos financiamentos imobiliários é a alienação fiduciária em garantia, onde o devedor transfere a propriedade para o credor como garantia da dívida, ainda que semelhantemente à hipoteca, mantenha a posse do bem.

A vantagem fica evidente porque, em caso de inadimplemento, o credor pode consolidar a propriedade em seu nome, não existindo mais preferências ao crédito trabalhista ou tributário, uma vez que o bem já não é mais de propriedade do devedor desde o início do financiamento.

O procedimento extrajudicial para a consolidação da propriedade, por outro lado, tende a sofrer menos questionamentos, uma vez que o credor não está tomando bens do devedor sem uma ação judicial, mas apenas consolidando o que já era seu.



 
Referência: http://pt.wikipedia.org/wiki/Hipoteca
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :