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Como agir - Telefonia: Assinante pode escolher a data do pagamento 

Data: 30/05/2007

 
 

A partir de agora, os assinantes podem escolher a data de vencimento entre seis dias diferentes (10, 15, 18, 20, 27 e 30). De acordo com a Lei Federal n.º 9.791, os serviços públicos devem dar opções aos consumidores de efetuarem seus pagamentos na data que estiver de acordo com seu planejamento financeiro.

Para solicitar a alteração na data do vencimento, o assinante deve comparecer a qualquer loja da Telefônica e fazer um cadastro ou ligar no telefone 104 mais o prefixo da região. O vencimento escolhido só começará a vigorar dois meses depois do pedido.

Após pedir a alteração para a data que melhor lhe convier, o assinante só poderá solicitar nova mudança depois de seis meses.

O advogado Josué Rios, especializado em defesa do consumidor e consultor do Jornal da Tarde, afirma que a concessionária, além de ter a obrigação de respeitar o direito às opções de datas, não pode se antecipar ao consumidor e mudar, unilateralmente, o dia de vencimento da conta. "Se fizer isso", explica o advogado, "responde pelos danos causados, fica obrigada a desfazer seu ato e a se adequar à escolha do consumidor."

A lei vale tanto para as empresas de telefonia como para todas as concessionárias de serviços públicos.



 
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