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Dívidas / Endividado ? - Dívida negociada e restrição ao crédito 

Data: 30/05/2007

 
 

Consumidores que tenham renegociado sua dívida extrajudicialmente ou a estejam discutindo na Justiça não podem ter o nome incluído nos cadastros de maus pagadores, como a Serasa e o SPC. “Isto porque, nessa situação, o prazo para pagar a dívida não está mais vencido”, afirma Roberto Cenise, vice-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor (Brasilcon). “O inciso I do artigo 999 do Código Civil estabelece que a conversão de uma dívida em outra extingue e substitui a primeira”, fundamenta Fernando Scalzilli, vice-presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).

A arquiteta Ana Carolina Hasegawa, porém, mesmo tendo renegociado extrajudicialmente a dívida de seu cartão de crédito do Unibanco, teve o nome enviado para a Serasa. Por problemas pessoais, ela pagou o valor mínimo da fatura por quatro meses até ter condições financeiras de renegociar o débito. “O acordo foi feito por telefone e ao solicitar cópia do contrato fui informada de que o pagamento da primeira parcela seria o comprovante e não me enviariam o documento”, conta. O Unibanco não explicou por que não lhe entregou o contrato, mas informa que a consumidora receberá cópia.

Para a surpresa de Ana Carolina, uma semana depois do pagamento da primeira parcela da dívida, ela recebeu uma carta da Serasa notificando-a de que seu nome havia sido incluído no cadastro. “Liguei para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) do Unibanco. A atendente reconheceu o erro e garantiu que em cinco dias úteis regularizariam a situação. Os dias passaram e nenhuma atitude foi tomada. Liguei novamente e prometeram solução em 72 horas, e o prazo mais uma vez foi descumprido.”

A consumidora escreveu para o JT e conseguiu ter seu nome retirado da “lista negra”. “Fiquei quase um mês com restrições. Sinto-me lesada.”

O Unibanco alega que a inclusão ocorreu em razão do atraso no pagamento da fatura do cartão. Informa ainda que a efetivação do contrato via telefone não é confirmada até que seja feita a contabilização do pagamento e por isso ocorreu o atraso da retirada do nome de Ana Carolina da Serasa.

Mesmo tendo o nome excluído das listas de restrição ao crédito, a arquiteta procurou o Juizado Especial Cível para mover ação de indenização por danos materiais e morais, mas foi orientada a quitar integralmente a dívida antes de acionar a empresa. Fábio Pacheco Dutra, escrivão-diretor do Juizado Especial Cível Central, comenta que a recomendação não procede. “A partir do momento em que fez o acordo com o banco, o nome da consumidora não pode ser negativado nem mantido no cadastro”, explica.

Decisão na Justiça
O Ministério Público Federal (MPF), em 2000, ganhou uma ação pública movida contra a Serasa. Nesta ação, o MPE propunha que os nomes de consumidores que discutem dívida judicialmente não sejam incluídos no cadastro de restrição de crédito.

A decisão foi do juiz da 22ª Vara Cível Federal, Luciano de Souza Godoy, e determina ainda que a Serasa retire os registros em até 48 horas após ser comunicada do fato.



 
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