Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Seguros - Seguros de vida podem ser suspensos, se segurado tiver comportamento de risco 

Data: 22/09/2008

 
 

A decisão de suspender o pagamento do seguro de vida a uma viúva, cujo marido se envolveu em acidente por estar embriagado, tomada, na última segunda-feira (1), pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), acendeu a discussão sobre quais motivos podem levar ao não-pagamento de um seguro.

No que diz respeito ao seguro de vida, de acordo com o advogado especialista em seguros, Antonio Penteado Mendonça, as chances de exclusão são poucas. Contudo, alerta ele, um comportamento que agrave o risco de um acidente ou o fornecimento de falsas informações no ato da contratação podem levar à perda do seguro.

"O não-pagamento do seguro de vida se dá quando, por exemplo, no ato da contratação, o segurado está doente, sabe da existência desta doença e não informa a seguradora. Outro caso, é quando se comprova que o comportamento da pessoa agravou a situação de risco", explica.

Defesa do Consumidor

A coordenadora institucional da Pro Teste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, discorda. Para ela, a família não pode ser prejudicada. "Não se pode, com base em uma única decisão, generalizar os casos. O contrato tem que ser interpretado de forma a favorecer o consumidor", diz.

A técnica do Procon-SP, Renata Reis, informa que o Código de Defesa do Consumidor não especifica cada situação. Ela reconhece que o pagamento de apólice para quem aumenta a situação de risco é complicada, mas lembra que a seguradora deve comprovar, de forma irrefutável, a acusação. "Infelizmente, no caso de seguros, os beneficiários ficam atrelados ao comportamento do segurado. Contudo, entendemos que a comprovação por parte das seguradoras, em caso de recusa, deve ser inequívoca".

Outras situações

A morte em função de prática ilícita, o envolvimento de beneficiários no óbito do segurado e, até mesmo, o atraso no pagamento de cobertura são outras situações que podem levar ao não-pagamento do seguro de vida, segundo Mendonça. No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações. "Se houver atraso inferior a três meses, o seguro é suspenso até que a dívida seja acertada. Agora, se for maior a este período, a cobertura pode ser cancelada", informa.

De acordo com o Código Civil, instaurado em 2002, a seguradora é obrigada a indenizar a família cujo segurado morreu em decorrência de um suicídio. A condição é que o ato tenha ocorrido, no mínimo, dois anos após a contratação da apólice.



 
Referência: InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :