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Dívidas / Endividado ? - Cobrança extrajudicial: confira os valores 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao ter uma dívida cobrada por escritório especializado em cobrança, o consumidor deve ficar atento aos valores. Isso porque os honorários advocatícios - remuneração do advogado por serviços prestados -, por exemplo, são de responsabilidade da empresa contratante. "O consumidor só arcará com as despesas advocatícias se for condenado em uma ação judicial", informa o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-SP, Nelson Miyahara. "Despesas de honorários devem ser pagas pela empresa credora que solicitou os serviços de cobrança", enfatiza a juíza Mônica de Carvalho, diretora do Juizado Especial Cível.

A diretora de Atendimento do Procon, Maria Lumena Sampaio, acrescenta que cobranças realizadas por escritórios especializados são extrajudiciais e, portanto, de acordo com a Portaria nº 4, cláusula 9º, de 13/3/98, da Secretaria de Direito Econômico (SDE), o consumidor inadimplente está isento do pagamento de honorários aos advogados.

Não são também de responsabilidade do devedor as despesas que a empresa de cobrança teve com transporte, correspondências, telefonemas e notificações via cartório. O advogado e presidente da Associação dos Direitos Financeiros do Consumidor (Proconsumer), João Carlos Scalzilli, diz que o consumidor deve ficar atento, pois, "muitas vezes, essas despesas estão 'disfarçadas' em itens como encargos, despesas e custas".

Juros
O consumidor inadimplente deve pagar somente o valor da dívida acrescido de juros e multa e, se o título foi protestado, as despesas de cartório, assim como a taxa cobrada pelo banco no caso de o cheque ter sido devolvido.

Conforme o presidente da Proconsumer, os juros não podem ser superiores a 12% ao ano. "É o que estabelece a Constituição Federal." Quanto à multa de mora (atraso no pagamento), 2% é a porcentagem permitida, conforme a Lei nº 9.298, cuja determinação foi acrescentada ao artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor em 1996. Antes, o índice máximo previsto era de 10%.

Vale ressaltar que, no caso de dívida de locação e condomínio, a multa pode variar entre 10% e 20%.

 

Na hora de acertar suas contas
Deve pagar
Juros 1% ao mês
Multa de mora 2%
Despesas de cartório se o título for protestado
Taxa de devolução do cheque em caso de insuficiência de fundo
Não deve pagar
Honorários advocatícios
Telefonemas interurbanos
Locomoção para cobranças em outras cidades
Despesas com correspondência
Notificações via cartório


Entidades calculam dívida

Se, por qualquer motivo, o consumidor não tiver condições de arcar com alguma dívida, deve, conforme a advogada Maria Inês Dolci, do Idec, "entrar em contato com o estabelecimento para tentar negociar prazos para que o débito não seja encaminhado a um escritório de cobrança".

Agora, se a dívida já estiver em mãos de uma empresa de cobrança e o consumidor considerar os valores cobrados muito altos, "deve pedir ao escritório a discriminação dos valores de cada item mencionado na carta de inadimplência", diz João Carlos Scalzilli, presidente da Proconsumer.

Caso a empresa não queira explicar os valores ou se mesmo com os esclarecimentos prestados o consumidor ainda tiver dúvidas quanto ao que está sendo cobrado, a diretora de Atendimento do Procon, Maria Lumena, recomenda ao inadimplente procurar um órgão de defesa do consumidor para que o cálculo seja refeito. "O devedor precisa apresentar todos os documentos referentes ao débito, como contrato, carnês e recibos." A Proconsumer faz o cálculo gratuitamente mesmo para quem não é associado. O devedor também pode verificar se o valor da dívida está correto no Procon.

Consignação
Uma vez confirmado que a empresa cobrou valores superiores ao devido, "o consumidor pode 'pagar por consignação', ou seja, abre-se uma conta intermediada pelo Banco do Brasil ou pela Caixa Econômica Federal e nela será depositado o valor justo para a quitação da dívida", diz Scalzilli.

Para usar deste procedimento, o inadimplente não precisa de acompanhamento jurídico e pode procurar diretamente uma agência bancária, que fica encarregada de enviar carta para a empresa credora informando sobre a disponibilidade do valor. "Se o estabelecimento credor não se manifestar, a dívida é considerada quitada em 15 dias. Caso a empresa se negue a receber a quantia, o inadimplente deve recorrer ao Juizado Especial Cível e pedir a renegociação da dívida", finaliza o advogado da Proconsumer.



CDC assegura direitos aos inadimplentes

Mesmo inadimplente, o consumidor tem direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Aproveitando-se da vulnerabilidade do devedor, as empresas de cobrança costumam requerer o pagamento das dívidas em tom ameaçador e, muitas vezes, constrangem o consumidor", afirma a advogada do Idec Maria Inês Dolci.

Conforme o artigo 42 do CDC, "na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo nem será submetido a nenhum tipo de constrangimento ou ameaça". Se houver cobrança vexatória, ele deve registrar ocorrência em uma Delegacia de Polícia, pois, também de acordo com o CDC, artigo 71, qualquer procedimento que exponha o consumidor a ridículo e interfira em seu trabalho é proibido. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.

Orientação
A inclusão do nome de um devedor em serviços de proteção ao crédito - como Serasa e SPC -, não pode ser feita pelas empresas de cobrança. "Só quem pode fazê-lo é a credora", diz Maria Lumena Sampaio, do Procon-SP. Ainda assim, o órgão de proteção ao crédito deve informar o consumidor de que seu nome está sendo incluído nas listas de inadimplentes. "Os escritórios de cobrança ameaçam o devedor com o objetivo de intimidá-lo e, assim, fazer com que quite a dívida mais rápido", completa.

Vale ressaltar que, segundo João Carlos Scalzilli, da Proconsumer, ninguém pode ter seu nome incluído em serviços de proteção ao crédito se a negociação estiver sendo discutida judicialmente.


 
Referência: -
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