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Cartão de crédito - Negociando dívidas 

Data: 30/05/2007

 
 

Três são as situações nas quais poderá se encontrar o devedor do cartão de crédito:

a) com o cartão ativo
b) com o cartão cancelado
c) com o cartão com dívida antiga

Veja como proceder para saldar o seu débito em cada situação, sem, no entanto, ceder às pressões e imposições das administradoras.

Cartões ativos

Quando o usuário começa a utilizar o chamado crédito rotativo, pagando somente o valor mínimo da fatura, ele começa a entrar em um processo de endividamento que, se não for estagnado com urgência, irá acarretar, a curto prazo, problemas financeiros gravíssimos, pois os encargos contratuais cobrados pelas administradoras são astronômicos.

Se o usuário vislumbrar a possibilidade real de, a curto prazo, liquidar o valor total do cartão, ainda vale o sacrifício em se pagar um ou dois meses o valor mínimo. Mas um período superior a dois meses é temerário. Quando se chega nessa situação, é aconselhável refletir sobre a necessidade de manter ou não o cartão de crédito.

Enquanto o usuário estiver se sacrificando pagar apenas o valor mínimo, a dívida poderá se tornar "impagável" e você, usuário, se tornará refém dos juros do seu cartão.

Nesta situação, você, não vendo reais possibilidades de liquidar o valor total do cartão a curto prazo, deverá solicitar por escrito à administradora o cancelamento imediato do cartão (você tem esse direito) e apresentar uma proposta para negociar a dívida total, dentro de suas reais possibilidades.

Cartões cancelados

As administradoras cancelam o cartão somente quando deixam de receber qualquer valor após 180 dias do vencimento da fatura. Depois desse prazo, o usuário é contabilizado pela administradora como perda de crédito.

Entende-se por perda de crédito o usuário que não tem a intenção de pagar e por inadimplente o usuário que deve. Este é justamente o caso do usuário que pagou o valor mínimo do extrato por meses e meses, termina não conseguindo pagar esse valor, que vem imposto no extrato, e a administradora bloqueia imediatamente o cartão de crédito.

Dá-se início ao processo de negociação, onde o usuário não deve, em hipótese alguma, aceitar ou concordar com fórmula de pagamento além de suas possibilidades.

Os funcionários das administradoras sempre apresentam dívidas altíssimas com planos de pagamentos reduzidos. O usuário deve, então, contestar: se eles oferecem um plano de seis meses, peça dezoito meses, que o plano para o pagamento será de dez a dezoito meses.

Procure negociar com valores progressivos, ou seja, a primeira parcela com valor inferior ao da segunda, a terceira parcela um pouco mais acima e assim progressivamente. Eles dificilmente oferecem esta forma. Mas, se o usuário argumentar, vai conseguir condições que se encaixam em suas reais possibilidades.

Dependendo do valor da sua dívida, o usuário poderá conseguir parcelamentos em até 24 ou 36 meses. Se o atendente se mostrar inflexível e usar o velho e conhecido chavão: "são normas da empresa", remeta uma carta (sempre fique com uma cópia) para a administradora, com aviso de recebimento (AR), relatando os fatos e propondo condições de pagar a dívida de acordo com suas reais possibilidades.

Neste caso, o usuário tem grandes chances de conseguir êxito na difícil e árdua tarefa de vencer a burocracia administrativa das administradoras que demonstram uma total falta de sensibilidade em associar o que elas querem receber com o que o usuário pode pagar.

O usuário não deve, em hipótese alguma, concordar com planos de pagamentos superiores aos seus ganhos reais; não se intimide com ameaças de SCPC, protestos, execuções, etc.

Cartões com dívidas antigas

As dívidas antigas passam a existir quando o usuário não teve qualquer condição de efetuar qualquer pagamento, nem com parcelamentos. O tempo passa, o usuário fica com o seu crédito restrito (SCPC, SERASA, etc), até que, tempos depois, se reequilibra, supera a crise e pensa em pagar suas dívidas para recuperar seu crédito. No entanto, quando lembra dos juros altíssimos e das novas imposições, vem logo um desânimo. Mas não desanime: nestes casos, a política adotada pelas administradoras é mais flexível.

Se elas lhe cobram determinado valor, proponha uma redução de 50% ou 60% desse valor. Normalmente elas aceitam. É o tal negócio: percebem que o usuário passou tanto tempo sem pagar, que será melhor receber menos do que o devedor passar outro período sem efetuar qualquer pagamento.

Claro que isto não é uma regra. Porém, na maioria das vezes, conseguem-se reduções consideráveis em relação aos valores inicialmente apresentados. Mesmo assim, essa "redução" normalmente só acontece para pagamento à vista, o que inviabiliza e dificulta o pagamento da dívida para uma grande parcela de devedores.



 
Referência: Cartão de Crédito - Manual do Usuário
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :