Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Sem prejuízo: cuidado com o que traz na bagagem na volta de viagem ao exterior 

Data: 12/09/2008

 
 
Na volta das viagens ao exterior, o turista deve tomar cuidado com o que pretende trazer ao Brasil, inclusive os produtos alimentícios e agropecuários. Mesmo que não esteja prevista multa para nenhuma mercadoria, o brasileiro que trouxer algo não autorizado terá que se desfazer do produto, o que resulta em um prejuízo financeiro.

No caso dos produtos agropecuários, é preciso ter autorização prévia e/ou certificação sanitária para entrada no Brasil. A inspeção a estes materiais se fortaleceu na semana passada, quando o Serviço de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), passou a atuar ao lado da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) e da Receita Federal.

Só com autorização
Veja, na lista abaixo, os produtos agropecuários que só podem ser trazidos ao Brasil com autorização prévia ou certificação sanitária:
  • Flores, plantas ou parte delas;
     
  • Bulbos, sementes, mudas e estacas;
     
  • Animais de companhia, como cães e gatos;
     
  • Produtos lácteos;
     
  • Pescados e derivados;
     
  • Alimentos para animais;
     
  • Terras;
     
  • Madeiras não tratadas;
     
  • Material biológico para pesquisa científica.
De acordo com a Fiscal Federal Agropecuária, Rogéria Oliveira Conceição, para importação de produtos de origem animal ou de origem vegetal, deve-se procurar o SIPAG - Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários.

Para importação de animais ou vegetais, por sua vez, deve-se procurar o SEDESA - Serviço de Defesa Agropecuária. Já para a importação de insumos (ração animal, agrotóxicos, fertilizantes), deve-se procurar o SEFAG - Serviço de Fiscalização Agropecuária.

Justificativa
De acordo com o coordenador do Vigiagro, Oscar Rosa, a restrição do que pode ser trazido ao Brasil é imposta para garantir segurança sanitária e evitar o ingresso de produtos que possam colocar em risco a saúde humana.

"Um produto de origem animal ou vegetal pode abrigar doenças e pragas exóticas e comprometer seriamente a agropecuária brasileira, o meio ambiente e as exportações", explica.

Ele ainda disse que o local de origem é um dos principais critérios para abordagem do passageiro no aeroporto, porto ou ponto de fronteira alfandegaria. O histórico do viajante também será levado em consideração.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :

Assunto:Perguntas:
ConsumidorPara livrar os jovens das armadilhas do consumo, Procon prepara manual
ImóveisSaiba quais são as coberturas importantes e as obrigatórias nos seguros de condomínios
Finanças pessoaisEstique o salário
Modelos de documentosNotificação para que o Locatário exerça seu direito de preferência para compra do imóvel em 30 dias
MotivaçãoPrivilégios podem causar desmotivação na equipe
ImóveisVai adquirir um imóvel usado? Confira os cuidados a tomar antes da compra
Investimentos / FundosAntes de investir, não se esqueça de definir objetivos e regras
Carreira / EmpregoDesempenho profissional: foco durante o expediente já é meio caminho andado
Carreira / EmpregoPerdeu equipamento com dados da empresa? Veja o que fazer!
Carreira / Emprego10 dicas para fazer uma apresentação de sucesso