Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Imóveis - O que é certo ou errado na hora de aplicar multas em condomínios? 

Data: 10/09/2008

 
 

O cachorro latiu demais, seu filho fez uma festa em plena quinta-feira depois das dez horas da noite, você teve um problema e ficou muito tempo sem pagar o condomínio. Essas e diversas outras situações podem gerar multas, desde que previstas pelo regulamento interno do condomínio, conforme orienta a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor ProTeste.

Em caso de inadimplência, por exemplo, o condomínio terá de tomar as providências previstas para cobrar os débitos e não onerar os demais moradores. Todavia, em hipótese alguma, deve divulgar ou colocar o nome dos devedores em locais públicos, pois isso colocaria o morador em situação vexatória.

Já em caso de infração às regras ou de perturbação dos outros moradores, o condômino "problema" poderá ser chamado para conversar e receber uma multa, que pode ser de até cinco vezes o valor da taxa condominial e, em caso de reincidência, até dez vezes maior, segundo o Código Civil.

Direito à defesa
Muitos condomínios estabelecem uma data para a realização de uma assembléia, para que o multado tenha a chance de se defender e até mesmo tentar inverter a situação. Para isso, é importante a leitura do regulamento interno, a fim de saber quem está com a razão.

Se, ainda assim, o morador multado se sentir injustiçado, existe a possibilidade de ele ingressar na Justiça, para questionar o pagamento da multa. Entretanto, é aconselhável tentar uma solução amigável.

De acordo com a associação, a conversa é sempre uma boa saída, mas, caso não seja possível e o problema seja constante, a multa é justificável e, em último caso, uma ação judicial movida pelo condomínio pode ser a única solução.

Animais e garagem
Por conta da falta de segurança nas grandes cidades, a procura por apartamentos tem aumentado nos últimos anos. Em São Paulo, por exemplo, 82% dos contratos de aluguéis fechados entre janeiro e março deste ano foram de apartamentos e quitinetes.

Entretanto, preocupadas com essa questão, muitas pessoas descobrem que não é permitido ter animais no local para o qual estão se mudando. Neste caso, a única solução é recorrer à Justiça ou tentar modificar a convenção do condomínio durante a reunião mensal.

Além dos animais, outro quesito que pode gerar dor de cabeça é a vaga da garagem. Muitas pessoas compram apartamentos com vaga, mas não têm carro, ou possuem mais de uma vaga e desejam alugar aquela que não utilizam. Neste caso, deve se oferecer a vaga, primeiramente, aos condôminos proprietários e só depois aos inquilinos do prédio.

Em caso de desejar vender ou alugar a vaga para não-moradores, é preciso autorização da convenção e da assembléia do lugar.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :