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Carreira / Emprego - Profissional concursado: veja como as eleições podem interferir na sua carreira! 

Data: 20/07/2008

 
 

No dia 5 de outubro deste ano, os cidadãos brasileiros terão de votar para Prefeito e Vereador. Quem presta concurso não imagina, mas as eleições podem interferir no desejo de ocupar uma vaga no funcionalismo público. Você sabe de que maneira?

De acordo com o professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), Cléver Vasconcelos, entre os concursos que não foram finalizados, as etapas poderão ser realizadas durante o período de eleições. "Mas não há nomeação dos aprovados três meses antes do primeiro turno até a posse dos eleitos", afirmou.

Concursos finalizados
A regra acima, por sua vez, somente é válida para os concursos em andamento durante o ano eleitoral. "Se o concurso já foi homologado, existe a possibilidade de o candidato ser chamado, inclusive no período de três meses antes do primeiro turno até a posse do político escolhido, que acontece, normalmente, no dia 1º do próximo ano".

Com relação ao funcionalismo público, também não podem ser realizadas demissões em período eleitoral, a não ser por justa causa, nem transferências sem a concordância do profissional. Lembrando que, ao contrário do que muitas pessoas pensam, o funcionário público pode, sim, ser demitido.

"Todos podem ser afastados do cargo, mas o funcionário público vai passar por um processo administrativo antes de ser demitido pelo supervisor". Aqueles que foram admitidos por concurso, como delegados e juízes, só sairão do cargo depois de analisadas causas de demissão. Ministros e secretários, que normalmente são nomeados, podem ser afastados pelo administrador sem processo.

Eleições
As medidas foram tomadas, de acordo com Vasconcelos, para que os candidatos às eleições não se beneficiem do fato de já ocuparem uma possível posição administrativa. "Para proibir que se valha disso para conseguir resultado político".

O administrador público que não cumprir essas restrições e nomear algum profissional no período de três meses antes do primeiro turno até a posse, poderá ser processado por improbidade administrativa. "Há o cancelamento da nomeação, mas a pessoa que passou no concurso não perde o cargo". Os salário ganhos devem ser devolvidos.

Apenas em outras duas situações os concursados não podem ser nomeados: estado de defesa, quando o país entrará em guerra ou tem um desastre natural muito forte; ou em estado de sítio, momento em que a nação está em guerra, por exemplo.



 
Referência: Administradores.com.br
Autor: Infopessoal
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