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Salário e negociação na carreira - Participação nos Lucros ou Resultados: um diferencial para o mercado competitivo 

Data: 17/09/2007

 
 

A Participação nos Lucros ou Resultados vem sendo muito discutida tanto pelo empresariado brasileiro quanto pelas entidades sindicais , pois apesar de contar com as diretrizes da Lei nº 10.101/2000 (disponível no endereço www.senado.gov.br), ainda consegue gerar dúvidas quanto à sua aplicação legal. Esta foi uma das razões que motivou a economista Fernanda Della Rosa (foto) a publicar o livro "Participação nos Lucros ou Resultados - A Grande Vantagem Competitiva" - um trabalho que aborda o assunto em seus mais variados aspectos como, por exemplo, conceitos gerais, análise da MP nº 794, exemplos de empresas que a aplicam no Brasil e no Exterior e a sua implantação.

Desde que começou a dedicar-se ao estudo deste assunto, no ano de 1994, Fernanda Della Rosa constatou que quando bem implantada, a PLR pode resultar num acréscimo de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade. "Considerando-se as vantagens fiscais que a lei proporciona, entre elas a isenção de encargos sociais e dedução com despesas no Imposto de Renda e ainda a não integralização ao salário, poderíamos afirmar que é muito melhor pagar a PLR do que conceder aumentos salariais", afirma a economista que também atua como Assessora Econômica da Federação do Comércio do Estado de São Paulo.

Segundo ela, esta vantagem ocorreria porque pessoas motivadas apresentam melhores resultados e é isso que possibilita a diferença nas empresas. Em mercados extremamente competitivos, ressalta Della Rosa, onde a qualidade dos produtos e serviços precisa ser cada vez mais aprimorada e desenvolvida, o diferencial humano torna-se fundamental, pois é através do empenho dos colaboradores que se alcança melhores resultados."Nas palestras, costumo afirmar que quando a força do trabalho age no sentido desejado, ela potencializa os resultados. É aí que reside a vantagem competitiva de empresas que já implantam programas de Participação em Lucros", complementa.

No entanto, nem tudo são rosas num programa de PLR. Existem sim, alguns espinhos. Este é o caso das empresas que implantam programas de forma incorreta, em condições inadequadas e apresentam propostas que não foram devidamente amadurecidas entre as partes - empregador/funcionário. Fernanda Della Rosa costuma destacar que os problemas podem surgir justamente por causa das falhas de implantação da PLR. Na relação empresa-trabalhador, se por algum motivo nota-se que um dos lados está sendo prejudicado, é preciso que o programa seja repensado.

Quanto ao empresariado brasileiro, a autora do "Participação nos Lucros ou Resultados - A Grande Vantagem Competitiva" é bem objetiva. Ela salienta que com a implantação da Lei nº 10.101/2000, as empresas viram-se totalmente despreparadas e temendo os efeitos desta publicação começaram a adotar a PLR. Entretanto, outras organizações já estavam amadurecendo a idéia, durante um certo período. Com isso, concluíram que este era o momento certo para fazer a parceria empresa-funcionário e assim, iniciar um novo desafio para suas equipes.

"O que se observa é que cada setor, cada empresa tem sua vida própria e trata o assunto conforme a sua cultura e seu preparo. As médias e grandes empresas dispararam na frente deste processo. As empresas de micro e pequeno porte ainda estão um pouco alijadas deste processo, seja por suas características próprias, pelo seu porte ou pela vulnerabilidade frente às oscilações do mercado e da economia brasileira. Agora, a situação está mudando, porque a pressão por parte dos trabalhadores no sentido de inserir cláusulas de PLR dentro das convenções coletivas de trabalho é muito grande. Mesmo que a Lei não seja obrigatória, pois ela é um dispositivo que regulamenta os atos praticados em relação ao assunto, a pressão é crescente", comenta Della Rosa, acrescentando que algumas organizações já estão recebendo circulares de sindicatos de trabalhadores, intimando-as a executar o programa de PLR.

Outro aspecto importante, ressaltado pela economista, refere-se aos trabalhadores. Para ela, assim como os empresários, os trabalhadores estão passando por um processo de amadurecimento em relação à PLR. O fato, complementa, é que a Participação nos Resultados teve início antes mesmo da MP ser publicada, em 1994. "Estamos falando de um caminho sem volta e de uma grande tendência da política salarial. A tendência dos trabalhadores é pensar que os patrões devem, a qualquer custo, pagar a PLR. Não se deve esquecer que, se a empresa não vai bem no momento, seja porque deu prejuízo, seja porque as metas não tenham sido alcançadas, isso irá interferir no acordo", analisa Della Rosa. Ela cita o caso do Japão, onde muitos trabalhadores reinvestem sua parcela de PLR na empresa para lucrarem no futuro.

Por fim, Fernanda Della Rosa afirma que a PLR também é bem-vinda em tempos de crise. "Sendo um instrumento de gestão empresarial, a PLR apresenta mais um recurso importante para a administração da empresa. A partir deste instrumento, é possível conseguir que o fator humano da empresa contribua para corrigir possíveis falhas. Na hora de uma crise, um diferencial deste tipo pode fazer a diferença e fazer com que a organização ganhe em competitividade. Em muitos casos, empresas que implantaram programas neste sentido, mudaram sensivelmente o seu modo de atuação. Muitas outras metas podem ser combinadas dentro de um mesmo programa e aí está a diferença. Além disso, reter os melhores talentos é um dos grandes desafios para as empresas e a PLR é um item interessante para o funcionário", conclui.



 
Referência: rh.com.br
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