Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Dívidas / Endividado ? - Endividamento consciente: no caso de um imprevisto, como honrar suas dívidas? 

Data: 16/09/2007

 
 
Ficar endividado ninguém quer, no entanto, às vezes é necessário contratar uma operação de crédito para antecipar um necessidade ou objetivo, desde que o pagamento caiba no orçamento.

Mesmo assim, antes de tomar a decisão de tomar empréstimo, é necessário avaliar um aspecto muito importante: e se houver um imprevisto no futuro, como honrar com esse compromisso?

E se...
E se eu perder o emprego? Ficar doente? Essas são questões que devem ser levadas em consideração antes de adquirir uma dívida longa. O que acontece se, mesmo com planejamento, não for possível pagar as contas?

Se você identificar que algum imprevisto pode afetar as condições de pagamento da sua dívida, repense suas necessidades ou o volume e o prazo do crédito. Não é possível prever problemas, e ninguém quer passar por eles, mas pensar no longo prazo pode evitar que seu sonho de consumo vire um pesadelo.

Prevendo problemas
O seguro prestamista foi desenvolvido para ajudá-lo neste tipo de situação e, geralmente, apresenta as coberturas de morte, invalidez e desemprego.

O objetivo da modalidade é garantir pagamento de saldos devedores ou parcelas provenientes de empréstimos, financiamentos, cheques especiais e de cotas de consórcios em decorrência de imprevistos previamente estabelecidos em contrato.

Como sair dessa?
De acordo com a Serasa, muitas instituições fazem campanhas de renegociação com os clientes inadimplentes, inclusive oferecendo descontos. As financeiras, por exemplo, costumam fazer "promoções" aos clientes endividados, oferecendo descontos nos juros e, às vezes, até mesmo no valor principal da dívida.

Neste caso, vale a recomendação: nunca entre em uma renegociação para ganhar tempo. Só aceite termos dos quais está seguro que tem condições de arcar. Quando você renegocia uma dívida, concorda com novos termos e regras, o que é estabelecido em um novo contrato. Na prática, isso significa que, se você atrasar o pagamento das prestações após a renegociação da dívida, não estará cumprindo os termos do novo contrato. Quando isso acontece, o credor pode considerar que o contrato foi quebrado e pedir que o contrato antigo volte a ser aplicado.

Outra possibilidade seria a troca da dívida. Como? Avalie as taxas de juros do seu empréstimo e busque, no mercado, alternativas mais viáveis ao seu orçamento. Assim é possível adquirir um novo empréstimo, com taxas menores e parcelas mais acessíveis, e pagar a dívida antiga, aliviando um pouco a situação. Veja um exemplo:

Imagine que você tenha pedido um empréstimo de R$ 2 mil, a uma taxa de juro de 8,47% a.m., para ser quitado em 24 meses. Tendo chegado à metade desse prazo (12 meses), sua dívida ainda é de R$ 1.452,51. Diante dos imprevistos, sua idéia é buscar uma outra modalidade de crédito com taxas menores, para que possa quitar seu compromisso e aliviar seu orçamento.

Assumindo hipoteticamente um novo financiamento de 4% a.m., confira os resultados na tabela:

 
  Empréstimo atual Novo empréstimo
Valor da dívida hoje R$ 1.452,51 R$ 1.452,51
Pagamento mensal R$ 197,46 R$ 154,77
Juros mensais 8,47% 4%
Prazo para quitação 12 12
Gasto total R$ 2.369,52 R$ 1.857,22
Diferença   R$ 512,31

Pelos cálculos acima, pode-se perceber que, no exemplo, a economia ao final do período, mudando a modalidade de crédito, chega a R$ 512,31.

Pagamento com atraso
Uma questão que gera muitas dúvidas aos consumidores é sobre o valor correto da multa a ser cobrado no pagamento de contas em atraso.

Segundo o Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora por atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor da prestação. Isso significa que, se o consumidor pagar depois da data de vencimento, carnês de financiamento, cartões de crédito, prestações da casa própria, leasing ou qualquer outra modalidade de crédito, a multa não poderá ser maior do que 2% do valor da conta.

Segundo a entidade, o artigo 42, parágrafo único, do CDC prevê que quantias cobradas indevidamente deverão ser devolvidas em dobro, exceto em hipótese de engano justificável.


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :