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Imóveis - Mutuário inadimplente deve ser avisado sobre leilão do imóvel 

Data: 16/08/2007

 
 

Por inúmeros motivos, algumas pessoas acabam ficando inadimplentes com o financiamento da tão sonhada casa própria. E, depois de alguns meses sem pagar, o imóvel pode ser posto em leilão.

O procedimento, apesar de assustador, é perfeitamente normal. No entanto, um detalhe deve ser observado: o mutuário deve ser avisado sobre a data em que seu imóvel será leiloado.

De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), José Geraldo Tardin, a notificação deve ser pessoal. "Se o documento for assinado pelo porteiro do prédio, por exemplo, não tem validade jurídica", explica.

Execução nula
Caso o aviso não seja feito da maneira correta e o proprietário do imóvel só tome conhecimento do caso durante a arrematação, tem direito de entrar na Justiça para anular o leilão e pedir a manutenção da posse do imóvel.

Conforme divulgou o Consultor Jurídico, recentemente, o Superior Tribunal de Justiça negou o recurso de um banco contra uma mutuária, mantendo a nulidade da execução promovida, por falta de notificação.

De acordo com a decisão anterior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, "a falta de chamamento ao processo representa, em sua máxima expressão, violação do princípio do contraditório e do devido processo legal".

Para o ministro do STJ, é imprescindível a notificação pessoal do mutuário do dia, hora e local do leilão do imóvel hipotecado, no âmbito da execução extrajudicial.

Manutenção da posse pode ser negada
Ainda segundo o presidente do Ibedec, apesar de ser difícil, a manutenção da posse pode ser negada pelo juiz. "Neste caso, é preciso deixar o imóvel e continuar brigando para reavê-lo".



 
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