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Turismo / Viagens - Overbooking, seus direitos e deveres 

Data: 15/09/2008

 
 

Overboking é o costume da companhia aérea vender mais passagem aérea do que comporta os lugares do avião.

Viagens têm sido interrompidas por causa deste comportamento, trazendo transtornos e dissabores ao passageiro que é "pego de surpresa" no momento de sua apresentação no balcão da companhia aérea

Quando ocorre este caso os passageiros têm direitos e deveres a serem seguidos.

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) explica e aponta para o passageiro algumas orientações.

Direitos e deveres do passageiro

  • Os clientes têm direito a alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução, inclusive por meio de endosso do bilhete por outra companhia.
  • Também é possível desistir da viagem e ter o valor do bilhete reembolsado integralmente.
  • Todo passageiro que se sentir lesado material ou moralmente, mesmo que receba assistência da companhia, tem o direito de buscar ressarcimento com o auxílio do Procon ou na Justiça.
  • Os passageiros devem chegar com pelo menos uma hora de antecedência para os vôos domésticos e duas horas nos vôos internacionais.

Direitos e deveres da companhia aérea

  • As companhias têm obrigação de informar os claramente os passageiros sobre o ocorrido e garantir alimentação, hospedagem, telefone ou outra condução.
  • As empresas podem propor acordos como oferecer passagens ou diárias de hotéis.
  • Aceitar uma proposta como essa não tira do passageiro o direito de acionar órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça.

Siga estes procedimentos

Para acionar os órgãos de defesa do consumidor ou a Justiça, o passageiro deverá reunir documentos que ajudem a comprovar a reserva da passagem e o horário em que chegou ao aeroporto.

Munido destes documentos, o passageiro pode ir ao Procon de sua cidade e tentar o ressarcimento em uma audiência conciliatória.

Indenizações por danos morais ou materiais

Cabe indenizações por danos morais ou materiais com valores de até 20 salários mínimos, que podem ser requeridas no Juizado Especial Cível (JEC), antigo Juizado de Pequenas Causas, sem advogado.

Para isso, basta comparecer à secretaria do juizado e apresentar um pedido, escrito ou verbal, relatando os transtornos e anexando os documentos.

Também é possível arrolar testemunhas.

Uma audiência entre o passageiro e a companhia será agendada para uma tentativa de conciliação.

Se isso não for possível, a ação irá a julgamento.

Ambas as partes podem recorrer caso não concordem com a decisão. Se a ação envolver valores indenizatórios entre 20 e 40 salários mínimos, a ação pode correr na JEC com o auxílio de um advogado.

Ações com valores de indenização superiores a 40 salários mínimos devem ser encaminhadas com o auxílio de um advogado no âmbito das varas cíveis do Tribunal de Justiça.

Faça valer seus direitos. Suas viagens não podem sofrer estes contratempos. Quando você comprou uma passagem aérea, naquele momento lhe foi dito que havia lugar disponível no avião e que naquele dia e horário aconteceria o seu vôo.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :