Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - Para não perder dinheiro, consumidor deve exigir orçamento sempre 

Data: 27/07/2007

 
 

Antes de contratar um serviço, é importante que o consumidor exija um orçamento prévio. Desta maneira, fica sabendo quanto será cobrado pela execução mais materiais e evita gastos extras no final.

Apesar da pouca importância dada ao assunto, o orçamento prévio de serviços é contemplado na lei consumerista: todo prestador de serviço é obrigado a fornecê-lo ao consumidor, apesar deste só criar alguma obrigação após a aceitação e autorização para início do serviço.

Valores
Conforme divulgou o portal Consultor Jurídico, após avaliar o bem em que será feito o serviço, o fornecedor deve preparar um orçamento completo e detalhado.

Isso porque eventuais omissões, como por exemplo quem deve pagar o frete do produto entre a residência do consumidor e o local da prestação do serviço, pode implicar falha de dados essenciais no orçamento e causar responsabilidade ao fornecedor.

Além disso, para a Justiça, a dúvida sobre o valor do serviço executado causa aceitação da versão do consumidor, porque a falha no orçamento incompleto implica responsabilidade do fornecedor, dada sua obrigação de elaborá-lo.

Situações especiais
Em algumas situações especiais, são indispensáveis horas/trabalho para formulação do orçamento, como no caso do conserto de um carro ou máquina, quando é necessária a remoção de peças internas para avaliar o dano e o trabalho a ser promovido.

De qualquer forma, a empresa deve buscar meios para apontar o valor do serviço. Caso isso não seja possível, precisa entrar em acordo com o consumidor, já que este não é obrigado a pagar se a execução do serviço for iniciada sem autorização prévia.

Substituição do contrato
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento (que deve trazer o serviço a ser executado, valor da mão-de-obra, dos materiais, eventual aluguel de equipamentos, condições de pagamento e datas previstas de início e conclusão dos trabalhos) substitui o contrato.

No entanto, a garantia para os contraentes é maior se celebrado o contrato. Neste, é possível definir os direitos e deveres do fornecedor e do consumidor, lembrando que é preciso estipular que se trata de prestação de serviço com prazo determinado, evitando a caracterização de vínculo trabalhista.

Cabe ressaltar que os serviços serão executados exatamente na forma combinada e eventuais vícios ou defeitos de qualidade, de quantidade, etc, provocam a reexecução, restituição dos valores pagos ou abatimento proporcional no preço final, a depender da opção do consumidor.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :